Notícias

Mantida cassação do prefeito e vice de Itápolis-SP

quinta-feira, 22 de agosto de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram, na sessão desta terça-feira (20), recurso apresentado por Júlio César Nigro Mazzo, prefeito reeleito de Itápolis-SP em 2012, e seu vice José Luiz Hawachi contra decisão que multou e cassou os seus registros de candidatura por fazerem propaganda institucional em período proibido pela legislação eleitoral, enaltecendo a imagem do candidato à reeleição, em jornal oficial da prefeitura. Júlio César Mazzo foi eleito prefeito com 56% dos votos válidos.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) multou e cassou os registros dos candidatos por entender que Secretaria de Governo, ligada diretamente ao prefeito, publicou e fez distribuir de julho a setembro de 2012, em período vedado pela legislação, edições do jornal oficial do município. Além de notícias de caráter informativo, o TRE paulista considerou que o jornal continha publicidade de obras e serviços da administração de Júlio Nigro Mazzo, promovendo a sua imagem.

De acordo com o TRE, tais publicidades, veiculadas sempre abaixo das informações iniciais no jornal, divulgavam obras e serviços da prefeitura, como nova iluminação pública, compra de máquinas para prefeitura, entre outros, visando enaltecer a administração e a imagem do prefeito, apesar de não citarem seu nome ou fazer referência à candidatura ou eleição.

Entre as condutas vedadas aos agentes públicos pelo artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) está a que proíbe, nos três meses que antecedem as eleições, a autorização de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da Administração Indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Relator do recurso do prefeito cassado, o ministro Henrique Neves votou pelo seu acolhimento, sustentando que não se poderia imputar ao prefeito a responsabilidade sobre a redação e publicação do jornal oficial da prefeitura que estava a cargo de uma Secretaria de Governo. O relator informou que sequer o responsável pela Secretaria na época estava incluído na ação movida pela coligação Itápolis Pode Mais contra o prefeito e seu vice.

“Para que o agente público venha a ser sancionado [pela conduta vedada], é essencial que tenha ele autorizado a propaganda institucional, sem o que se estaria estabelecendo uma responsabilidade objetiva que decorreria da mera existência da propaganda”, disse o ministro em seu voto.

O ministro Henrique Neves informou ainda que, segundo os autos do processo, o jornal oficial de Itápolis sempre foi publicado pela prefeitura, inclusive em anos anteriores, não sendo sua divulgação algo excepcional naqueles meses de 2012. O voto do relator foi acompanhado pela presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, e pela ministra Luciana Lóssio.

No entanto, o ministro Marco Aurélio divergiu do voto do relator e rejeitou o recurso por entender que a publicidade institucional estava proibida no período em que o jornal oficial da prefeitura foi divulgado. “E é muito sintomático que se deixe para fazer publicidade de atos, de obras e serviços e campanhas neste espaço de tempo e no período crítico de três meses que antecedem as eleições”, disse o ministro.

Os ministros Dias Toffoli, Laurita Vaz e Castro Meira também negaram o recurso.

Processo relacionado: Respe 40871

 

Acesso em 22/08/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 08 de fevereiro de 2017

Aije 194358: manifestações são juntadas ao processo que pede cassação de Dilma e Temer

Nesta terça-feira (7), foram juntadas três manifestações e um parecer do Ministério Público Eleitoral à Ação de Investigação Judicial Eleitoral […]
Ler mais...
dom, 29 de junho de 2014

TRE-BA aplica multa de R$10 mil a Deputado Estadual por propaganda eleitoral antecipada

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou, na sessão realizada na tarde desta quarta-feira (18/6), a aplicação de multa […]
Ler mais...
ter, 08 de novembro de 2016

ADI contesta novas eleições em caso de perda de mandato de candidato eleito

O Partido Social Democrático (PSD) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5619), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal […]
Ler mais...
seg, 07 de outubro de 2019

Político acusado de estimular boca de urna em grupo de WhatsApp é absolvido

Fonte: Migalhas A 6ª turma de Recursos de Lages/SC decidiu absolver candidato a prefeito de município da serra catarinense por […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram