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TRE-PR confirma decisão que absolveu Prefeito e Vice-Prefeito de Cascavel

quinta-feira, 15 de agosto de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A Corte, nesta terça-feira (13), por maioria, nos termos do voto divergente do Dr. Marcos Roberto Araújo dos Santos,  confirmou a decisão de improcedência proferida pelo Juizo da 68ª Zona Eleitoral de Cascavel na Ação de Investigação Judicial Eleitoral formulada pela COLIGAÇÃO “A CASCAVEL QUE QUEREMOS INCLUI VOCÊ” (PT/PMDB/PPL/PRB/PC do B), em face de EDGAR BUENO e MAURÍCIO QUERINO THEODORO, candidatos eleitos no pleito de 2012 aos cargos de prefeito e vice-prefeito, respectivamente, do município de Cascavel. Na origem, a Coligação recorrente alegou, em síntese, supostas irregularidades na prestação de contas, consubstanciadas no subfaturamento e ocultação de gastos eleitorais que teriam impedido a correta fiscalização das contas de campanha pela Justiça e Eleitoral. O Juízo de primeiro grau entendeu não haver provas robustas de conduta vedada e abuso do poder econômico para embasar condenação (Recurso Eleitoral nº 5-08.2013.6.16.0068­).

 

Acesso em 15/08/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Paraná
www.tre-pr.jus.br

 

 

 

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