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Mantida cassação do prefeito eleito em Triunfo-RS em 2012

quinta-feira, 15 de agosto de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Carlos Humberto./ASICS/TSE

Foto: Carlos Humberto./ASICS/TSE

Por unanimidade de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão desta terça-feira (13), a cassação dos mandatos de Marcelo Essvein (PDT) e Telmo José Borba de Azevedo, eleitos prefeito e vice-prefeito de Triunfo-RS, por abuso de poder econômico nas eleições de 2012. Os ministros consideraram correta a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) que entendeu que houve saques vultosos e em espécie da conta do diretório do Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Triunfo destinados a abastecer gastos de campanha dos candidatos, caracterizando a conduta ilícita. A decisão do TRE também atingiu o ex-prefeito de Triunfo Pedro Francisco Tavares, na ocasião presidente do PDT municipal.

De acordo com a coligação Para Fazer a Diferença, que propôs a ação contra os candidatos eleitos e o ex-prefeito na primeira instância, houve um aumento desproporcional na movimentação de quantias, sacadas da conta do PDT, em relação aos anos anteriores. Afirma a coligação que volumosos recursos foram utilizados para pagar despesas com excessiva propaganda eleitoral e contratação de 15 veículos de campanha para servir aos candidatos, entre outros gastos. Informa a coligação que o diretório do PDT movimentou R$ 176 mil em 2010, R$ 235 mil em 2011 e mais de R$ 1,1 milhão apenas de janeiro a setembro de 2012, em plena campanha eleitoral, num município de 23 mil eleitores.

Relator do recurso apresentado por Marcelo Essvein e seu vice contra suas cassações e inelegibilidade declarada por oito anos, o ministro Henrique Neves afirmou em seu voto que as provas dos autos do processo foram esmiuçadas pelo TRE gaúcho e são contundentes ao apontar o abuso de poder econômico por parte dos candidatos eleitos.

O ministro destaca que, de acordo com os autos, houve saques na boca do caixa da conta do PDT de Triunfo, sem passar por qualquer conta de campanha, que chegaram ao total de R$ 1.135.667,00, sendo que somente o presidente do diretório municipal do partido teria sacado uma quantia que alcançou o total de meio milhão de reais.

“A matéria foi suficientemente examinada pelo TRE e que o abuso resta evidente no presente caso. Não se poderia reexaminar fatos e provas nesta instância [de recurso especial]”, disse o ministro Henrique Neves.

O ministro disse que a cassação do candidato eleito em Triunfo em 2012 não foi com base em “mera presunção” de que os recursos sacados da conta do PDT foram usados para custear partes de despesas de campanha do mesmo, como afirmou a defesa de Marcelo Essvein e seu vice. “O acórdão do Regional [TRE] registrou de forma inequívoca a existência de prova robusta sobre toda a movimentação financeira realizada pelo partido político a partir dos saques na boca de caixa, que ocorreram de forma incontroversa”, disse o relator.

Antes, por maioria de votos, os ministros do TSE rejeitaram recurso em mandado de segurança, apresentado pelo diretório do PDT de Triunfo, contra a quebra de seu sigilo bancário para a averiguação da movimentação financeira do órgão. Apenas o ministro Marco Aurélio votou pela concessão do recurso do partido, por entender, entre outros argumentos, que o PDT sequer fazia parte do processo ajuizado pela coligação Para Fazer a Diferença contra Marcelo Essvein, seu vice e o ex-prefeito do município.

Relator também deste recurso, o ministro Henrique Neves afirmou que a decisão de quebra do sigilo bancário foi bem fundamentada pelo TRE. Segundo o ministro, a decisão foi adequada ao caso em razão dos documentos apresentados pelo Ministério Público, inclusive depoimentos colhidos pela Polícia Federal, a indicar a presença de indícios suficientes da prática de abuso de poder econômico na campanha local, com o uso de recursos vindos da conta do PDT.

No dia 7 de abril de 2013, foram realizadas novas eleições para prefeito em Triunfo, após a cassação de Marcelo Essvein pelo TRE do Rio Grande do Sul, sendo eleito para o cargo Mauro Fornari Poeta (PMDB), com 9.636 votos.

 

Processos relacionados: Respe 13068, RMS 22172

 

Acesso em 15/08/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

 

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