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Tribunal Regional Eleitoral do Rio multa vice-governador Pezão em R$ 125 mil

sexta-feira, 02 de agosto de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro(TRE/RJ), a partir de uma ação movida pela Procuradoria Regional Eleitoral, multou o vice-governador do Rio de Janeiro, Pezão (PMDB), em R$ 125 mil, por uso indevido de propaganda eleitoral. O anúncio do PMDB foi ao ar no dia 15 de março, com falas de Pezão sobre futuras melhorias para o estado, caracterizando propaganda partidária antecipada, segundo o TRE. Com isso, o partido também será punido, com perda de inserções em rádio e TV.

A ação da Procuradoria Regional Eleitoral faz análise do discurso de Pezão na inserção feita pelo PMDB em março. "O Rio vive hoje um momento de conquista. Ainda tem muita coisa para melhorar, mas a gente acabou com o jogo de empurra e fez o estado avançar", diz o vice-governador no anúncio. Por lei, o espaço concedido ao PMDB deveria ser de uso exclusivo para veiculação de programas partidários. Segundo o TRE, Pezão violou o artigo 36 da Lei 9.504/97, que veda propagandas de candidatos antes da campanha eleitoral, que tem início em seis de julho do ano do pleito. "O TRE-RJ se mantém firme na proteção da lisura das eleições e consolida o entendimento de que a propaganda antecipada deve ser punida, mesmo quando divulgada em horário reservado à propaganda partidária em ano não eleitoral", disse o procurador regional eleitoral, Maurício da Rocha Ribeiro. O Tribunal puniu também o PMDB com a cassação de inserções de rádio e TV, equivalentes a cinco vezes a propaganda partidária usada para promoção pessoal de Pezão.

Outros processos contra Pezão

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio ainda vai julgar uma outra representação contra o vice-governador Pezão, encaminhada pela Procuradoria Regional Eleitoral. A PRE solicitou no início do ano a suspensão do site "Quem é Pezão", de seu serviço de telemarketing ativo, na sua página pessoal no Facebook e da veiculação de vídeos e jingles sobre o vice-governador, por caracterizarem propaganda antecipada.

 

Acesso em 01/08/2013

 

Leia a notícia completa em:
Jornal do Brasil
www.jb.com.br

 

 

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