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Candidatos a cargos nas Eleições 2014 devem ser escolhidos em convenções partidárias

sexta-feira, 12 de julho de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O dia 30 de junho de 2014 é o marco final para os partidos políticos definirem seus candidatos e coligações para as eleições de 2014. A decisão é oficializada durante as convenções partidárias, que devem ocorrer de 10 a 30 de junho, período definido no artigo oitavo da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Válido para todos os partidos políticos, o prazo garante a isonomia entre as legendas.

“As convenções partidárias significam o início do processo democrático dentro do ambiente de cada agremiação política”, afirma o ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga. Ele explica que as convenções devem seguir as formalidades definidas pelos estatutos dos partidos e as diretrizes estabelecidas e publicadas no Diário Oficial da União até 180 dias antes do pleito, ou seja, até o dia 8 de abril de 2014.

Segundo Gonzaga, é no período de convenções que os partidos decidem quais filiados podem pedir registro de candidatura e se as siglas disputarão o pleito coligadas ou não com outras legendas. Ele lembra que as agremiações devem fazer constar em suas atas “todos os detalhes dessa participação”, como, por exemplo, com quais partidos a agremiação pretende se coligar, se essa coligação vai ou não valer para as eleições majoritárias e proporcionais, qual o nome dos filiados indicados para disputar o pleito, informando o cargo para o qual estão autorizados a pedir registro, bem como o número que o candidato utilizará na campanha, o limite de gastos da campanha, entre outros.

Portanto, até o dia 30 de junho do ano que vem, o país conhecerá oficialmente os candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual e distrital dos partidos, bem como as coligações que disputarão as eleições gerais de 2014. Ainda de acordo com o caput do artigo 8º da Lei nº 9.504/97, a ata com o registro dos candidatos e coligações escolhidos por cada partido deve ser lavrada em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral.

Cotas

Entre as regras a serem seguidas pelos partidos políticos no processo de escolha de candidaturas e coligações está a cota para o preenchimento de cargos, prevista na Lei n° 12.034/2009. A norma alterou a Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/1995) e a Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997) ao estabelecer que “cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo”, tornando obrigatória a distribuição dos percentuais entre os sexos.

O ministro Admar Gonzaga ressalta que o legislador estabeleceu essa participação mínima de homens e mulheres na disputa dos cargos proporcionais orientado pela Constituição Federal, que tem na igualdade um de seus fundamentos. “Portanto, é necessário que os partidos estimulem a filiação de mulheres em seus quadros, incentivando-as a participar das discussões políticas, já que o registro de candidaturas de determinado gênero impõe a reserva do mínimo de 30% para o outro”, diz.

Admar registra ainda que “decisões recentes da Justiça Eleitoral estão aí para mostrar que o argumento de falta de interesse das mulheres não será considerado como desculpa para descumprimento do percentual previsto em lei”.

Filiação partidária

O ordenamento constitucional brasileiro não admite candidaturas avulsas. Portanto, é pressuposto para o pedido de registro de candidatura que os candidatos sejam filiados a uma agremiação e tenham sido escolhidos em convenção partidária.

Como explica Admar Gonzaga, para concorrer nas eleições, “a Constituição Federal impõe que os candidatos sejam filiados a um dos partidos com registro deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral”. Ele ressalta que “acabar com tal exigência demandaria a alteração do texto constitucional, o que envolve trâmite legislativo de maior complexidade”.

A instituição no Brasil de um sistema de candidaturas avulsas foi aventada recentemente em meio aos debates sobre reforma política, ideia rechaçada por alguns sob o argumento de isso enfraqueceria ainda mais os partidos políticos. “Não sei se uma candidatura avulsa enfraqueceria os partidos, ou se aconteceria justamente o contrário. Porém penso que, antes de se partir para uma mudança dessa envergadura, talvez fosse mais interessante dar ênfase à coerência política, reforçando o rigor na fidelidade partidária, que significa garantir o respeito do mandatário ao desejo do eleitor expressado nas urnas”, pondera o ministro Admar Gonzaga.

“Além disso, seria bastante positivo que os partidos buscassem uma integração maior com o cidadão, pois, conforme vimos recentemente, ele está mais disposto a cobrar resultados da atividade política”, avaliou o ministro ao se referir às recentes manifestações populares que reuniram milhares de brasileiros em dezenas de cidades de diferentes estados.

 

Acesso em 10/07/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

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