Notícias

TRE/RS confirma condenação de prefeito e vice-prefeito de Tupandi

sexta-feira, 12 de julho de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

 

tre-rs tupandi

Foto: ASCOM/TRE-RS

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), em sessão plenária desta terça-feira (9), confirmou a cassação do diploma eleitoral do prefeito e do vice-prefeito da cidade de Tupandi. Os juízes do TRE-RS mantiveram sentença de primeiro grau, proferida em 18 de fevereiro de 2013, que cassara os diplomas de Carlos Vanderley Kercher (prefeito) e de Albino Erbes (vice-prefeito), por oferecimento de diversas vantagens a eleitores, configurando compra de votos. Foi determinada nova eleição na localidade, em data a ser definida, já que a chapa havia obtido mais de 50% dos votos válidos no município. Até lá, o presidente da Câmara de Vereadores deve comandar a Prefeitura. A decisão do TRE-RS foi tomada por unanimidade.

Em Capela de Santana, prefeito e vice foram absolvidos

No município de Capela de Santana, por sua vez, os eleitos, José Nestor Bernardes (prefeito) e Ivo Hanauer (vice-prefeito), que haviam tidos diplomas cassados em primeira instância, foram absolvidos por unanimidade pela corte eleitoral, que considerou que "o conjunto probatório apresenta inconsistências e circunstâncias suspeitas que prejudicam a qualidade da prova". Bernardes e Hanauer haviam sido condenados por compra de votos.

A corte eleitoral julgou 22 processos relativos ao pleito municipal de 2012. Foi a primeira sessão de julgamentos presidida pelo vice-presidente do tribunal, desembargador Marco Aurélio Heinz.

 

Acesso em 10/07/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul
www.tre-rs.jus.br

 

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 25 de outubro de 2013

TSE convida partidos políticos a participar das audiências públicas sobre normas para Eleições 2014

Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (24) edital em que o diretor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), […]
Ler mais...
qui, 16 de dezembro de 2021

Norma que permitia revisão de decisões do Tribunal de Contas do RN é inconstitucional, decide STF

Foto: STF O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de emenda à Constituição do Estado do Rio Grande do […]
Ler mais...
qui, 20 de julho de 2023

Inadimplência em plano de saúde não justifica cancelamento sem aviso prévio

Fonte: Conjur O Código Civil estabelece a liberdade contratual dentro dos limites de sua função social, e esse conceito, por […]
Ler mais...
qui, 28 de março de 2019

Atribuir competência eleitoral a juízes federais é inconstitucional

Por Flávio Henrique Costa Pereira Em qualquer democracia, a legitimidade dos Poderes constituídos depende de três elementos que a ela são […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram