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Tribunal multa prefeito de Mirante do Paranapanema/SP

sexta-feira, 28 de junho de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Plenário do TRE-SP em sessão - 77779 bytes

Foto:ASCOM/TRE/SP

Na sessão plenária de ontem (25), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) impôs pena de multa ao prefeito eleito de Mirante do Paranapanema, Carlos Alberto Vieira (PTB), e ao seu vice, Edmilson Moura de Aquino (DEM), por utilização de servidores públicos em atos de campanha eleitoral.

Os magistrados decidiram, por votação unânime, acolher parcialmente o recurso interposto pela Coligação “Mirante Quer Mais” para aplicar a multa de R$ 5.320,50 pela cessão, pelo então prefeito Eduardo Quesada Piazzalunga, de seis funcionários municipais, entre servidores efetivos e comissionados, para trabalhos eleitorais – inclusive durante o horário de expediente – em favor da coligação vencedora. Quanto ao pedido de cassação do registro de candidatura, para o relator, desembargador Mathias Coltro, “os fatos isoladamente não apresentam gravidade compatível com a conduta lesiva praticada, não atraindo a sanção de cassação de registro ou de diploma”.

Mirante do Paranapanema fica na região oeste do Estado. Vieira e Aquino foram eleitos em outubro com 5.999 votos, 55,1% do total válido.

Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

Processo nº 22451
Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
www.tre-sp.jus.br
 

 

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