Notícias

Rejeição de contas impede registro de candidato mais votado em município mineiro

sexta-feira, 28 de junho de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, o indeferimento do registro de candidatura de Rogério Mendes da Costa (PR) ao cargo de prefeito de Piedade dos Gerais, na região metropolitana de Belo Horizonte-MG. Assim, fica mantida decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) que negou o registro de candidatura com base na Lei da Ficha Limpa (Lei 135/2010).

Rogério Mendes da Costa teve suas contas do exercício de 2008, quando exercia o cargo de prefeito da cidade, rejeitadas pela Câmara Municipal. A Justiça Eleitoral de primeira instância aceitou a candidatura de Rogério ao negar impugnação feita pela coligação Piedade dos Gerais no Caminho Certo, afirmando que as contas foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e que a rejeição por parte da Câmara tinha motivação política.

A coligação recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral, que rejeitou a candidatura e, com a decisão do TSE, a população terá que voltar às urnas para eleger um novo prefeito, já que Rogério teve mais de 50% dos votos (que foram considerados nulos).

Voto

No voto condutor, o ministro Marco Aurélio afirmou que a decisão do tribunal regional considerou serem insanáveis os vícios apontados pela Câmara Municipal, tendo em vista a prática de ato doloso de improbidade administrativa.

A principal causa da cassação do registro de Rogério Mendes da Costa foi que ele determinou a abertura de créditos suplementares no orçamento anual de Piedade dos Gerais acima de autorização legislativa. O então prefeito, sem a passagem do projeto de lei autorizando os créditos suplementares pela Câmara Municipal, a sancionou mesmo assim.

O ministro afirmou que a situação jurídica do candidato é enquadrada na alínea “g” do inciso I da Lei das Inelegibilidades (LC 64/1990), considerada a incidência de rejeição de contas como ato de improbidade administrativa. “O chefe do poder Executivo não podia ignorar a inexistência de projeto de lei aprovado pela câmara, mas, mesmo assim, no campo da ficção,  acabou sancionando a lei”, disse.
Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br
 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 25 de junho de 2018

Proprietário pode ter bem penhorado para condomínio pagar dívida a terceiro, diz STJ

Quando o condomínio deixa de pagar valor devido a terceiro, a natureza da obrigação propter rem das dívidas condominiais pode justificar o […]
Ler mais...
seg, 21 de fevereiro de 2022

TRE-SP reforma sentença que cassou prefeito e vice de Anhembi(SP)

Fonte: TRE SP Na sessão plenária desta terça-feira (15), o TRE-SP reformou sentença que determinou a cassação do prefeito de […]
Ler mais...
qui, 21 de maio de 2015

Reforma Política Brasileira na Perspectiva do Direito Comparado será o tema do projeto Terceiro Turno

Estão abertas as inscrições para participar da quarta edição do Terceiro Turno – Temas Eleitorais em Foco, projeto da Escola Judiciária […]
Ler mais...
seg, 24 de agosto de 2015

TRE/MG cassa tempo de propaganda do PSDC por não difundir a participação da mulher na política

A Corte Eleitoral mineira, por unanimidade, na sessão de julgamento desta terça-feira (18), acolheu o pedido do Ministério Público Eleitoral […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram