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Justiça Eleitoral afasta prefeito e vice de Guia Lopes da Laguna-MS

quarta-feira, 19 de junho de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) confirmou, na sessão plenária desta segunda-feira (17), a sentença proferida pelo Juízo da 22ª. Zona Eleitoral de Jardim, que havia indeferido o registro de candidatura de Ney Roberto de Souza Marçal (PT) ao cargo de vice-prefeito do município de Guia Lopes da Laguna nas eleições de outubro de 2012 e, por conseguinte, o registro da chapa majoritária municipal formada juntamente com Jacomo Dagostin (PMDB), então candidato ao cargo de prefeito.

O registro da candidatura de Marçal havia sido indeferido em pela juíza eleitoral, Penélope Mota Calarge Regasso, uma vez que este havia sido condenado à cassação de diploma e multa de R$ 20 mil reais, por fato praticado nas eleições de 2004 e, portanto, ainda estaria inelegível quando do registro de sua candidatura em outubro passado.

Entretanto, como o caso ainda estava submetido à apreciação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em razão de recursos que foram interpostos pelas partes, os então candidatos concorreram às eleições de outubro e foram eleitos com 56,39% dos votos válidos.

No julgamento desta segunda-feira, o relator do processo, juiz Heraldo Garcia Vitta, decidiu pela aplicabilidade da Lei Complementar 135/10, a denominada Lei da Ficha Limpa, confirmando a incidência de inelegibilidade ao caso e acrescentando que “sem dúvida que o prazo de inelegibilidade deve-se iniciar com a eleição em relação à qual deu-se a condenação, não se contando até a data exata dos pleitos futuros, mas sim considerando o calendário eleitoral fixado quanto à eleição no oitavo ano no que se refere ao limite da inelegibilidade”.

A decisão foi unânime e, considerando que os candidatos obtiveram mais de 50% dos votos válidos, um novo pleito será convocado no município de Guia Lopes da Laguna.

A data da realização da nova eleição será fixada pelo TRE-MS, por meio de resolução, que deverá também prever os prazos e as instruções para o novo pleito.

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul
www.tre-ms.jus.br
 

 

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