Notícias

Suspenso julgamento de recurso contra prefeito de Maringá-PR

quinta-feira, 02 de maio de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto:Carlos Humberto./ASICS/TSE

Foto:Carlos Humberto./ASICS/TSE

Pedido de vista do ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), interrompeu, na sessão desta terça-feira (30), o julgamento do recurso em que a coligação Maringá de Toda a Nossa Gente pede que volte a vigorar decisão que considerou Carlos Roberto Pupin (PP), prefeito eleito de Maringá-PR, inelegível. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) julgou o candidato inelegível por suposto exercício de terceiro mandato como prefeito do município.

O TRE do Paraná modificou a sentença de juiz de primeira instância que havia concedido o registro de candidatura de Carlos Pupin a prefeito. Ao negar o registro, o Tribunal Regional entendeu que, na condição de vice-prefeito de Maringá, Pupin substituiu o prefeito por duas ocasiões, em mandatos diferentes, nos seis meses anteriores ao respectivo pleito. Sua eleição para o cargo em 2012, portanto, caracterizaria um terceiro mandato como prefeito, o que é proibido pelo artigo 14 da Constituição Federal.

O parágrafo quinto do artigo 14 da Constituição Federal estabelece que o presidente da República, os governadores de Estado e do Distrito Federal, os prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos, poderão ser reeleitos para um único período subsequente.

Segundo a coligação, como vice-prefeito de Maringá por dois mandatos a partir de 2004, Pupin substituiu o prefeito nos seis meses que antecederam as eleições de 2008 e 2012, o que o tornaria inelegível a um terceiro mandato como prefeito pela Constituição.

No início de outubro de 2012, o ministro Marco Aurélio acolheu recurso de Carlos Pupin e aceitou o registro de candidatura por considerar que o vice-prefeito “não sucedeu propriamente o prefeito, ocorrendo simples substituição”. Afirmou o ministro, na ocasião, que “cumpre distinguir a substituição da sucessão do titular”. “O exercício decorrente de substituição não deságua na ficção jurídica, própria à sucessão, de configurar-se mandato certo período de exercício”. Contra esse entendimento, a coligação Maringá de Toda a Nossa Gente apresentou recurso no TSE.

Na sessão desta terça-feira, o ministro Marco Aurélio negou o recurso apresentado pela coligação contra sua decisão individual. No caso específico, “o fato de o vice haver substituído o prefeito, ainda que dentro dos seis meses anteriores à eleição, não implica estar inelegível para a titularidade [para o cargo de prefeito]”, destacou o ministro.

Segundo o ministro Marco Aurélio, se o vice não foi eleito prefeito em uma eleição anterior, “descabe cogitar de inelegibilidade do vice que haja substituído o titular”.

“O agravado [Carlos Pupin] jamais foi eleito para a cadeira do Executivo, ou seja, prefeito de Maringá. Também não calha estender a norma, afastando a cláusula final do aludido parágrafo quinto tendo em conta a circunstância de haver exercido por duas vezes o cargo de vice-prefeito. Essa vedação à eleição para um primeiro mandato de prefeito não está contemplada na Constituição”, disse o relator.

O julgamento será retomado com o voto do ministro Dias Toffoli.

Processo relacionado: Respe 37442

 

 

Leia a notícia completa:
TSE
www.tse.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 22 de outubro de 2018

Juristas apresentam carta contra fake news e pedem audiência no TSE

Por Fernando Martines Uma carta assinada por mais de 20 juristas pede que o Tribunal Superior Eleitoral tome providências quanto às denúncias feitas […]
Ler mais...
ter, 27 de setembro de 2016

Candidato a prefeito é multado por divulgar pesquisa sem registro

O juiz da 71ª Zona Eleitoral, de Abelardo Luz, José Antônio Varaschin Chedid, condenou o candidato a prefeito Nerci Santin […]
Ler mais...
qui, 16 de agosto de 2018

CVM pune por manipulação de preços

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 14/8/2018, os seguintes processos. 1. Processo Administrativo Sancionador CVM nº […]
Ler mais...
seg, 17 de agosto de 2015

Suspenso julgamento de recurso em ação de impugnação de mandato de Dilma por abuso de poder

Pedido de vista do ministro Luiz Fux, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu, na sessão desta quinta-feira (13), o julgamento […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram