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Em rejeição de embargos, não é preciso dar prazo para parte se manifestar, diz TJ-SP

quinta-feira, 20 de julho de 2023
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

Por Rafa Santos

O regimento interno do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) estabelece que, ressalvada disposição legal em sentido contrário, não há sustentação oral nos julgamentos de embargos declaratórios. Além disso, nos casos de rejeição dos embargos, não é preciso conceder prazo para a parte embargada se manifestar, nos termos do artigo 1.023, §2º do Código de Processo Civil.

A clínica alegou à corte paulista que a decisão recorrida foi nula por ausência de intimação acerca da pauta para julgamento do recurso.

No entanto, ao analisar a matéria, o relator, desembargador Marcelo Theodosio, explicou que não ficou demonstrada a existência de prejuízo à parte interessada.

"No mais, há, nestes embargos, clara tentativa de reapreciação da matéria já julgada no acórdão proferido, isto porque, nas razões expostas em sua peça processual, a embargante não aponta, especificamente, nenhum dos vícios dispostos no artigo 1.022 e seus incisos, do Código de Processo Civil, quais sejam, a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade, ou até mesmo de erro material."

O município foi representado pelo procurador Richard Bassan.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 2030023-89.2023.8.26.0000/50001

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