Notícias

Equidade não vale para honorários em ação de fornecimento de remédio, diz STJ

terça-feira, 04 de julho de 2023
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

Por Danilo Vital

A fixação de verba honorária com base na regra da equidade, prevista no artigo 85, parágrafo 8º do Código de Processo Civil, não pode ser aplicada nas ações que visam obrigar  poder público a fornecer medicamento.

O remédio tem custo aproximado de R$ 148 mil. Apesar disso, a Justiça de São Paulo resolveu fixar honorários de sucumbência em favor do advogado da parte vencedora em apenas R$ 1 mil, utilizando-se do método da equidade.

Esse método, previsto no artigo 85, parágrafo 8º do Código de Processo Civil, é destinado aos casos em que o proveito econômico foi inestimável ou irrisório ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo.

Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, a tese vem sendo sistematicamente ignorada pelas instâncias ordinárias. Por outro lado, as causas relacionadas ao direito à saúde — inclusive as que tratam de fornecimento de remédio de alto custo — têm gerado outra interpretação.

Diversos tribunais e o próprio STJ, por meio de sua 1ª Turma, têm entendido que o direito em jogo, à saúde e à vida, possui valor inestimável. Assim, a condenação a fornecer remédio não possui conotação econômica, o que autorizaria o uso da equidade para fixar os honorários de sucumbência.

Em voto do ministro Herman Benjamin acompanhado por unanimidade de votos, a 2ª Turma do STJ refutou essa interpretação. E o fez com base em julgamento da Corte Especial, que em setembro de 2022 rejeitou o uso da equidade em uma ação de fornecimento de remédio off label (para uso não descrito na bula) para tratamento de câncer.

“A Corte Especial do STJ, em hipótese análoga, de demanda voltada ao custeio de medicamentos para tratamento de saúde, entendeu que afixação da verba honorária com base no artigo 85, parágrafo 8º do CPC/2015 estaria restrita às causas em que não se vislumbra benefício patrimonial imediato, como, por exemplo, as de estado e de direito de família”, explicou o ministro Herman.

Com o provimento ao recurso especial, a causa retorna ao TJ-SP para nova fixação de honorários.

Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2.060.919

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 23 de maio de 2013

TRE-BA cassa os prefeitos de Campo Formoso e Amélia Rodrigues

Com voto de desempate da Presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), Desembargadora Sara Brito, a Corte Eleitoral baiana cassou, na […]
Ler mais...
ter, 25 de novembro de 2014

Candidatos que concorreram no 2º turno devem prestar contas até dia 25

Termina na próxima terça-feira (25) o prazo para a prestação de contas referente ao segundo turno das Eleições 2014. Candidatos, […]
Ler mais...
qui, 02 de abril de 2015

Ministro determina que prefeito e vice do município de Paulínia (SP) retornem aos cargos

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) João Otávio de Noronha deferiu o pedido de liminar para determinar o retorno […]
Ler mais...
qui, 26 de agosto de 2021

TRE-CE reverte cassação dos diplomas de prefeito e vice de Croatá por gravação ambiental envolvendo um eleitor, suposto ato de abuso do poder econômico e captação ilícita de sufrágio

Fonte: TRE CE O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidido pelo desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, reverteu, na […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram