Notícias

Equidade não vale para honorários em ação de fornecimento de remédio, diz STJ

terça-feira, 04 de julho de 2023
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

Por Danilo Vital

A fixação de verba honorária com base na regra da equidade, prevista no artigo 85, parágrafo 8º do Código de Processo Civil, não pode ser aplicada nas ações que visam obrigar  poder público a fornecer medicamento.

O remédio tem custo aproximado de R$ 148 mil. Apesar disso, a Justiça de São Paulo resolveu fixar honorários de sucumbência em favor do advogado da parte vencedora em apenas R$ 1 mil, utilizando-se do método da equidade.

Esse método, previsto no artigo 85, parágrafo 8º do Código de Processo Civil, é destinado aos casos em que o proveito econômico foi inestimável ou irrisório ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo.

Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, a tese vem sendo sistematicamente ignorada pelas instâncias ordinárias. Por outro lado, as causas relacionadas ao direito à saúde — inclusive as que tratam de fornecimento de remédio de alto custo — têm gerado outra interpretação.

Diversos tribunais e o próprio STJ, por meio de sua 1ª Turma, têm entendido que o direito em jogo, à saúde e à vida, possui valor inestimável. Assim, a condenação a fornecer remédio não possui conotação econômica, o que autorizaria o uso da equidade para fixar os honorários de sucumbência.

Em voto do ministro Herman Benjamin acompanhado por unanimidade de votos, a 2ª Turma do STJ refutou essa interpretação. E o fez com base em julgamento da Corte Especial, que em setembro de 2022 rejeitou o uso da equidade em uma ação de fornecimento de remédio off label (para uso não descrito na bula) para tratamento de câncer.

“A Corte Especial do STJ, em hipótese análoga, de demanda voltada ao custeio de medicamentos para tratamento de saúde, entendeu que afixação da verba honorária com base no artigo 85, parágrafo 8º do CPC/2015 estaria restrita às causas em que não se vislumbra benefício patrimonial imediato, como, por exemplo, as de estado e de direito de família”, explicou o ministro Herman.

Com o provimento ao recurso especial, a causa retorna ao TJ-SP para nova fixação de honorários.

Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2.060.919

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 03 de outubro de 2012

Aprovada resolução sobre propaganda gratuita nas Eleições 2012

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram, na sessão administrativa desta terça-feira (19), resolução que regulamenta a veiculação da […]
Ler mais...
seg, 10 de junho de 2019

Justiça Eleitoral de Mato Grosso fará adesão de 100% ao PJe

Fonte: matogrossomais.com.br O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) fará a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) em 100% das […]
Ler mais...
qui, 15 de agosto de 2013

TRE-ES reconhece justa causa na desfiliação de Vereadores de Nova Venécia

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, manter Evaristo Miguel e Marlene Gonçalves nos respectivos cargos de […]
Ler mais...
ter, 15 de outubro de 2019

Dano moral por atraso de voo exige prova de fato extraordinário

Fonte: Conjur  atraso ou cancelamento de voo não configura dano moral presumido. Por isso, a indenização somente será devida se […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram