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Maioria do STF decide anular eleição de sete deputados eleitos em 2022

terça-feira, 18 de março de 2025
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira, anular a eleição de sete deputados federais eleitos em 2022. O entendimento ocorreu na discussão sobre as chamadas "sobras eleitorais". Com a decisão, tomada por seis votos a cinco, sete parlamentares perderão seus mandatos.

Deputados que Perderam o Mandato

Segundo cálculos da Academia Brasileira de Direito Eleitoral (Abradep) antes do julgamento, os deputados que perderam o mandato são:

  • Augusto Pupio (MDB-AP)
  • Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
  • Lázaro Botelho (PP-TO)
  • Lebrão (União Brasil-RO)
  • Professora Goreth (PDT-AP)
  • Sílvia Waiãpi (PL-AP)
  • Sonize Barbosa (PL-AP)

Novos Deputados

Com a mudança, os parlamentares que assumirão os mandatos são:

  • Aline Gurgel (Republicanos-AP)
  • André Abdon (PP-AP)
  • Paulo Lemos (PSOL-AP)
  • Professora Marcivania (PCdoB-AP)
  • Rafael Fera (Podemos-RO)
  • Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
  • Tiago Dimas (Podemos-TO)

Entenda a Decisão

No ano passado, o STF considerou inconstitucional uma mudança feita em 2021 nas regras das "sobras eleitorais". No entanto, naquela ocasião, os ministros decidiram que o entendimento não deveria ser aplicado à eleição de 2022, evitando mudanças nos mandatos já definidos.

Agora, no entanto, o STF acolheu um recurso que pediu a aplicação do novo entendimento retroativamente, afetando a eleição de 2022. A maioria dos ministros seguiu a posição do ministro Alexandre de Moraes, que já havia se manifestado sobre o tema no plenário virtual em 2024.

Ministros que Votaram pela Anulação dos Mandatos

  • Alexandre de Moraes
  • Flávio Dino
  • Gilmar Mendes
  • Dias Toffoli
  • Nunes Marques
  • Cristiano Zanin

De acordo com Flávio Dino, não havia justificativa para restringir os efeitos da decisão apenas a partir de 2024, pois isso manteria um sistema inconstitucional que já produziu distorções na eleição de 2022.

"Se há um erro na composição das bancadas, este deve ser corrigido imediatamente. O Supremo não pode fechar os olhos para a inconstitucionalidade verificada nas eleições de 2022", argumentou Dino.

Moraes reforçou que a exclusão de partidos que não atingiram 80% do quociente eleitoral na fase final de distribuição das sobras violou os princípios da representatividade política e da proporcionalidade.

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