#GRAnaMídia

STF tem maioria para cassar 7 deputados em recurso sobre distribuição das sobras eleitorais

segunda-feira, 24 de junho de 2024
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta sexta-feira (21) para anular o mandato de sete deputados federais eleitos em 2022 com base em regras para a distribuição das sobras eleitorais consideradas inconstitucionais.

Votaram nesse sentido os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Kássio Nunes Marques, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cristiano Zanin.

A ala considera que, ao manter os mandatos de parlamentares eleitos com base em uma regra considerada inconstitucional, o tribunal prejudicaria candidatos que deveriam estar no cargo… - Veja mais em https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2024/06/21/stf-tem-maioria-para-cassar-7-deputados-em-recurso-sobre-distribuicao-das-sobras-eleitorais.htm?cmpid=copiaecola.

Embora a maioria tenha sido formada, o ministro André Mendonça pediu destaque, o que significa que a votação, iniciada na modalidade virtual, será transferida ao plenário físico do STF e precisará ser retomada do zero.

Sete deputados eleitos em 2022 correm o risco de perder os cargos: Sílvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Dr. Pupio (MDB-AP), Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Lebrão (União-RO) e Lázaro Botelho (PP-TO).

Em fevereiro, o Supremo decidiu que todos os candidatos e partidos podem concorrer às sobras eleitorais. Os ministros derrubaram cláusulas, aprovadas em 2021, que condicionaram a distribuição das sobras ao desempenho dos partidos e exigiam um percentual mínimo de votação nos candidatos. A maioria entendeu que os filtros violam os princípios pluralismo político e da soberania popular.

Agora, o tribunal precisa decidir se a decisão terá efeitos retroativos, ou seja, se afeta quem foi eleito com base nos critérios anulados e está no exercício do mandato.

Em um primeiro momento, os ministros modularam os efeitos da decisão para definir que o resultado teria efeitos somente para o futuro, sem afetar o mandato de parlamentares eleitos. Esse ponto foi definido por placar apertado, de 6 a 5. O tema está sendo revisitado a partir de recursos do Podemos e do PSB.

Os autores dos recursos argumentaram dos recursos argumentaram que não houve "quórum qualificado" para a modulação dos efeitos, como exige a lei. "O erro foi na proclamação do resultado. O Supremo deveria ter observado a lei que exige oito ministros para que ocorra a modulação", disse ao Broadcast Político um dos advogados que representam o PSB e o Podemos, Rodrigo Pedreira.

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 11 de setembro de 2024

Candidatura de Chico Mendes em Cajazeiras é indeferida pela Justiça Eleitoral

A Justiça Eleitoral indeferiu a candidatura de Chico Mendes à prefeitura de Cajazeiras. A decisão foi tomada na sessão desta […]
Ler mais...
seg, 10 de junho de 2024

Segunda audiência de Angélica x Dentinho sobre assédio sexual nesta sexta

A segunda audiência sobre a acusação feita pela vereadora Professora Angélica (PP) contra o também vereador Dentinho do Sindicato (PT) acontecerá nesta sexta-feira (7) […]
Ler mais...
seg, 01 de abril de 2013

Advogados participam de solenidade do lançamento do Anuário da Justiça

Anuário da Justiça é lançado no Supremo O Anuário da Justiça Brasil 2011 foi lançado, na noite desta quinta-feira (31/3), em Brasília, pela […]
Ler mais...
ter, 01 de fevereiro de 2022

MPB-PE debate maior participação feminina na politica

Fonte: Carlos Britto A segunda edição do seminário “Mulher Mais Política”, promovida pela ala feminina do MDB de Pernambuco, reuniu […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram