#GRAnaMídia

STF tem maioria para cassar 7 deputados em recurso sobre distribuição das sobras eleitorais

segunda-feira, 24 de junho de 2024
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta sexta-feira (21) para anular o mandato de sete deputados federais eleitos em 2022 com base em regras para a distribuição das sobras eleitorais consideradas inconstitucionais.

Votaram nesse sentido os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Kássio Nunes Marques, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cristiano Zanin.

A ala considera que, ao manter os mandatos de parlamentares eleitos com base em uma regra considerada inconstitucional, o tribunal prejudicaria candidatos que deveriam estar no cargo… - Veja mais em https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2024/06/21/stf-tem-maioria-para-cassar-7-deputados-em-recurso-sobre-distribuicao-das-sobras-eleitorais.htm?cmpid=copiaecola.

Embora a maioria tenha sido formada, o ministro André Mendonça pediu destaque, o que significa que a votação, iniciada na modalidade virtual, será transferida ao plenário físico do STF e precisará ser retomada do zero.

Sete deputados eleitos em 2022 correm o risco de perder os cargos: Sílvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Dr. Pupio (MDB-AP), Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Lebrão (União-RO) e Lázaro Botelho (PP-TO).

Em fevereiro, o Supremo decidiu que todos os candidatos e partidos podem concorrer às sobras eleitorais. Os ministros derrubaram cláusulas, aprovadas em 2021, que condicionaram a distribuição das sobras ao desempenho dos partidos e exigiam um percentual mínimo de votação nos candidatos. A maioria entendeu que os filtros violam os princípios pluralismo político e da soberania popular.

Agora, o tribunal precisa decidir se a decisão terá efeitos retroativos, ou seja, se afeta quem foi eleito com base nos critérios anulados e está no exercício do mandato.

Em um primeiro momento, os ministros modularam os efeitos da decisão para definir que o resultado teria efeitos somente para o futuro, sem afetar o mandato de parlamentares eleitos. Esse ponto foi definido por placar apertado, de 6 a 5. O tema está sendo revisitado a partir de recursos do Podemos e do PSB.

Os autores dos recursos argumentaram dos recursos argumentaram que não houve "quórum qualificado" para a modulação dos efeitos, como exige a lei. "O erro foi na proclamação do resultado. O Supremo deveria ter observado a lei que exige oito ministros para que ocorra a modulação", disse ao Broadcast Político um dos advogados que representam o PSB e o Podemos, Rodrigo Pedreira.

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 23 de outubro de 2017

XXIII Conferência Nacional: Desafios contemporâneos do direito eleitoral em evento especial

A programação especial da XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira contará com mais de 50 eventos paralelos sobre temas diversos. […]
Ler mais...
ter, 20 de fevereiro de 2024

STF julga nesta semana caso com potencial de mudar sete mandatos da Câmara

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar na quarta-feira (21) o julgamento das chamadas sobras eleitorais – o cálculo usado […]
Ler mais...
ter, 27 de setembro de 2022

Com Lula ou Bolsonaro, qual Câmara deve sair da eleição? E por que isso importa

Fonte: Bloomberg Línea — Uma questão tem ganhado espaço crescente nas avaliações feitas por bancos e gestoras a clientes nas […]
Ler mais...
sex, 06 de abril de 2018

Justiça mantém decisão que suspende cartilha anti-Rollemberg em escolas do DF

Justiça do Distrito Federal decidiu manter suspensa a divulgação da cartilha pedagógica de oposição ao governador Rodrigo Rollemberg (PSB) criada pelo Sindicato […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram