#GRAnaMídia

STF tem maioria para cassar 7 deputados em recurso sobre distribuição das sobras eleitorais

segunda-feira, 24 de junho de 2024
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta sexta-feira (21) para anular o mandato de sete deputados federais eleitos em 2022 com base em regras para a distribuição das sobras eleitorais consideradas inconstitucionais.

Votaram nesse sentido os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Kássio Nunes Marques, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cristiano Zanin.

A ala considera que, ao manter os mandatos de parlamentares eleitos com base em uma regra considerada inconstitucional, o tribunal prejudicaria candidatos que deveriam estar no cargo… - Veja mais em https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2024/06/21/stf-tem-maioria-para-cassar-7-deputados-em-recurso-sobre-distribuicao-das-sobras-eleitorais.htm?cmpid=copiaecola.

Embora a maioria tenha sido formada, o ministro André Mendonça pediu destaque, o que significa que a votação, iniciada na modalidade virtual, será transferida ao plenário físico do STF e precisará ser retomada do zero.

Sete deputados eleitos em 2022 correm o risco de perder os cargos: Sílvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Dr. Pupio (MDB-AP), Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Lebrão (União-RO) e Lázaro Botelho (PP-TO).

Em fevereiro, o Supremo decidiu que todos os candidatos e partidos podem concorrer às sobras eleitorais. Os ministros derrubaram cláusulas, aprovadas em 2021, que condicionaram a distribuição das sobras ao desempenho dos partidos e exigiam um percentual mínimo de votação nos candidatos. A maioria entendeu que os filtros violam os princípios pluralismo político e da soberania popular.

Agora, o tribunal precisa decidir se a decisão terá efeitos retroativos, ou seja, se afeta quem foi eleito com base nos critérios anulados e está no exercício do mandato.

Em um primeiro momento, os ministros modularam os efeitos da decisão para definir que o resultado teria efeitos somente para o futuro, sem afetar o mandato de parlamentares eleitos. Esse ponto foi definido por placar apertado, de 6 a 5. O tema está sendo revisitado a partir de recursos do Podemos e do PSB.

Os autores dos recursos argumentaram dos recursos argumentaram que não houve "quórum qualificado" para a modulação dos efeitos, como exige a lei. "O erro foi na proclamação do resultado. O Supremo deveria ter observado a lei que exige oito ministros para que ocorra a modulação", disse ao Broadcast Político um dos advogados que representam o PSB e o Podemos, Rodrigo Pedreira.

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 31 de janeiro de 2013

Últimos dias para inscrição no II Seminário de Direito Eleitoral promovido pela OAB/MA

"O Direito Eleitoral como instrumento da Democracia" será o tema da palestra inaugural, que será proferida pelo presidente da OAB/MA, […]
Ler mais...
seg, 13 de fevereiro de 2023

Bolsonaro gastou ao menos R$ 697 mil em campanha com cartão corporativo

Fonte: UOL O UOL identificou notas fiscais pagas com o cartão corporativo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que totalizam até […]
Ler mais...
seg, 01 de abril de 2013

Defesa de Deputado Distrital informa que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal

Suplente da coligação de distrital cassado pede ao TSE posse imediata Benício Tavares perdeu mandato, acusado de compra de votos; […]
Ler mais...
seg, 17 de junho de 2024

Uso da IA no Brasil: afinal, é preciso uma regulação?

O rápido avanço da inteligência artificial (IA) transformou essa ferramenta, antes vista como futurista, em uma realidade presente em nosso […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram