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ELEIÇÕES 2024: STF VAI JULGAR MUDANÇA EM SOBRAS ELEITORAIS QUE PODE AFETAR VEREADORES

sexta-feira, 19 de janeiro de 2024
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Brasília, 10/01/2024 - O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar logo após a volta do recesso do Judiciário um conjunto de ações que questionam o cálculo das sobras eleitorais e podem ter efeito já nas eleições de vereadores em 2024. De acordo com especialistas, a regra atual, que exige que o partido atinja 80% do quociente eleitoral e o candidato atinja 20%, permite que as câmaras municipais sejam compostas por um único partido. O julgamento foi pautado para o dia 8 de fevereiro.

As ações, propostas por Rede, PSB, Podemos e PP, pedem que todos os partidos que participaram das eleições sejam incluídos na distribuição das vagas das sobras eleitorais. Era assim até 2022, quando passou a valer uma nova lei com critérios mais rígidos. Agora, é preciso que o partido atinja pelo menos 80% do quociente eleitoral, e o candidato deve ter atingido pelo menos 20% para ocupar uma dessas vagas.

Se o STF entender que o novo cálculo é inconstitucional e a decisão retroagir para o momento do registro da candidatura, sete deputados federais eleitos em 2022 podem ter seus mandatos anulados: Sílvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Dr. Pupio (MDB-AP), Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Lebrão (União Brasil-RO) e Lázaro Botelho (PP-TO).

De acordo com os cálculos feitos por Rede, PSB e Podemos, a tese não afeta nenhum deputado estadual eleito, e apenas sete deputados federais perderiam o mandato. Já a tese apresentada pelo PP traz uma repercussão maior, que afeta dezenas de cadeiras.

Um dos advogados que representam o PSB e o Podemos, Rodrigo Pedreira, argumenta que a regra aplicada nos pleitos anteriores a 2022 possibilitava um maior aproveitamento dos votos. “Mais eleitores teriam seus votos atendidos”, disse ao Broadcast Político.

Máximo, por exemplo, recebeu 21 mil votos. Ele pode ser substituído, de acordo com os cálculos das legendas, por Rodrigo Rollemberg (PSB), que recebeu 52 mil votos. Já Botelho recebeu 13,6 mil votos e pode ser substituído por Tiago Dimas (Podemos), que recebeu 43 mil.

“Se não contemplar todos os partidos que participaram do pleito na fase da distribuição das sobras, independentemente do quociente eleitoral alcançado, a regra atual pode trazer situações esdrúxulas onde um partido pode acabar ficando com todas as vagas”, dizem os advogados do PSB e Podemos no memorial entregue a ministros do Supremo.

De acordo com Pedreira, a regra atual de distribuição permite que câmaras municipais sejam compostas por um único partido. “A depender do município, pode ser que uma Câmara de vereadores inteira seja composta apenas por candidatos de uma única legenda, porque vai ser uma única legenda, eventualmente, que vai superar os 80% do quociente eleitoral. Isso já aconteceu outras vezes e existe um receio de ocorrer isso nas eleições municipais”, disse o advogado ao Broadcast Político.

O advogado Volgane Carvalho, especialista em Direito Eleitoral, também entende que a ação “pode perfeitamente atingir eleições de vereador”, mas ressalta que “é mais provável que o efeito recaia apenas em cidades maiores por conta da massa de votos”.

O julgamento estava sendo realizado no plenário virtual e foi suspenso por pedido de vista do ministro André Mendonça em dezembro. Agora, o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, decidiu incluir o caso para discussão no plenário presencial.

Já foram proferidos três votos: o do relator, Ricardo Lewandowski, que votou a favor das ações, mas propôs que o entendimento seja aplicado a partir de 2024. Os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes também votaram pela inconstitucionalidade da regra atual, mas entendem que os efeitos do julgamento devem retroagir para 2022, o que causaria a anulação dos mandatos de sete deputados federais.

Sobras

As sobras são vagas não preenchidas pelos critérios do sistema proporcional. Para os cargos proporcionais (deputados federais, estaduais e vereadores), os votos são contabilizados para os partidos, não somente para os candidatos. Mesmo se tiver votação expressiva, um candidato só será eleito se o partido angariar votos equivalentes a 10% do quociente eleitoral (divisão do total de votos válidos pelo número de cadeiras em disputa)

A Rede alega que as mudanças impõem um “distritão à força” - sistema rejeitado pelo Congresso em 2021. O PSB e o Podemos também argumentam que essa forma de cálculo pode levar a distorções do sistema proporcional, como um partido ficar com todas as vagas. As legendas apontam que apenas 28 dos 513 deputados se elegeram com seus próprios votos ou atingiram o quociente eleitoral, e os 485 restantes se beneficiaram dos votos dos “puxadores” de seus partidos.

Minirreforma eleitoral

Os projetos de lei que integram a chamada “minirreforma eleitoral” torna ainda mais rígida a distribuição das sobras eleitorais. De acordo com a proposta, os partidos precisariam atingir 100% do quociente eleitoral para ter direito às vagas não preenchidas. No entanto, as normas precisavam ser aprovadas pelo Congresso até 5 de outubro de 2023 para terem validade nas eleições de 2024, o que não ocorreu.

Trocas

De acordo com os cálculos da Rede, PSB e Podemos, estas serão as trocas realizadas caso as ações sejam aceitas pelo STF:

Sai Professora Goreth (PDT-AP), entra Professora Marcivânia (PCdoB- AP)

Sai Silvia Waiãpi (PL-AP), entra Paulo Lemos (Psol-AP)

Sai Sonie Barbosa (PL-AP), entra André Abdon (PP-AP)

Sai Gilvan Máximo (Republicanos-DF), entra Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)

Sai Lebrão (União Brasil-RO), entra Rafael Bento (Podemos-RO)

Sai Lázaro Botelho (PP-TO), entra Tiago Dimas (Podemos-TO)

Contato: [email protected]

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