Notícias

Delação não pode ser usada isoladamente para condenar por improbidade

terça-feira, 20 de junho de 2023
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

Por Renan Xavier

Mesmo sendo considerado meio de prova, o depoimento prestado por delator somente se mostrará hábil à formação do convencimento judicial se vier a ser corroborado por outros meios idôneos de prova.

Em primeiro grau, o juiz Fausto José Martins Seabra, da 3ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, julgou a ação improcedente, indicando que os relatos dos colaboradores, executivos da Odebrecht, possuíam "profundas incongruências em aspectos fundamentais da imputação feita ao requerido".

Diante disso, o MP e a prefeitura paulistana recorreram ao TJ, defendendo que o depoimento de colaboradores em juízo consistiria em "prova oral" com "amplo poder probante".

O magistrado seguiu um entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Habeas Corpus 127.483/PR: "o depoimento prestado pelo delator, diferentemente do acordo de delação, é considerado meio de prova, que, no entanto, somente se mostrará hábil à formação do convencimento judicial se vier a ser corroborado por outros meios idôneos de prova."

As provas, segundo o magistrado, constituem "conditio sine qua non para o uso das declarações do colaborador como fundamento da eventual condenação do demandado".

Segundo o desembargador, "conquanto a colaboração premiada seja classificada meio de obtenção de provas, é preciso distingui-la dos depoimentos prestados pelo agente delator".

Na análise do caso, Magalhães disse que o recurso pedido tinha apenas como fundamento as declarações de colaboradores (ex-funcionários da empresa).

"Tem-se que os elementos de prova acostados aos autos não são suficientes para ensejar a condenação do réu pelo ato de improbidade administrativa a ele imputado. Os autores não juntaram aos autos nenhum outro elemento de prova, além das declarações dos colaboradores, que pudesse corroborar os fatos narrados na petição inicial."

A defesa do ex-secretário municipal foi feita pelos advogados Igor Tamasauskas e Otávio Mazieiro, do escritório Bottini e Tamasauskas Advogados. "O Tribunal de Justiça adequadamente garantiu que ao ser utilizada a colaboração premiada, na ação de improbidade, devem ser assegurados os mesmos direitos inerentes ao âmbito penal", afirmaram os advogados em nota.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 1061854-23.2017.8.26.0053

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 29 de abril de 2016

Vereador é condenado após PRE/SP apurar que ele usou a tribuna da Câmara para pedir votos

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) julgou procedente representação por conduta vedada ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral em […]
Ler mais...
qui, 13 de maio de 2021

Corte Especial homologa sentença estrangeira de US$ 6,1 milhões contra a OAS

Fonte: STJ ​​A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou uma sentença proferida pela Justiça de Trinidad e […]
Ler mais...
sex, 11 de dezembro de 2020

TSE defere registro de candidato a vice-prefeito de Campos dos Goytacazes (RJ)

Fonte: TSE Por unanimidade de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu, na sessão desta quinta-feira (10), o registro de […]
Ler mais...
qua, 17 de outubro de 2018

Não prestação de contas gera condenação mesmo com obras concluídas no Pará

A não prestação de contas do dinheiro público é o motivo para a responsabilização de ex-gestor de município no Pará. […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram