Notícias

TSE marca para 22 de junho julgamento de ação de investigação contra Bolsonaro

segunda-feira, 12 de junho de 2023
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta segunda-feira (5) cronograma com as datas de julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra Jair Messias Bolsonaro e Walter Souza Braga Netto, ambos do Partido Liberal (PL), candidatos a presidente e vice-presidente da República nas Eleições Gerais de 2022.

A análise da Aije, que discute a prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, será iniciada na sessão plenária do dia 22 de junho. Caso haja necessidade, o exame da ação poderá ter continuidade nas sessões de 27 e 29 deste mês.

O relator da ação é o corregedor-geral eleitoral, ministro Benedito Gonçalves. O relatório da Aije já está disponível no Portal do TSE para consulta pública desde o dia 1º de junho.

Encontro com embaixadores

Segundo o PDT, durante reunião com embaixadores estrangeiros, no dia 18 de julho de 2022, o então presidente da República e candidato à reeleição questionou – sem quaisquer provas e utilizando argumentos falsos, distorcidos e já refutados pelo TSE – a lisura do processo eleitoral brasileiro. Ainda de acordo com a ação, ele teria ainda desferido ataques e acusações contra ministros do TSE e do Supremo Tribunal Federal (STF).

Já foram realizadas quatro oitivas durante a investigação. A Procuradoria-Geral Eleitoral ofereceu parecer no qual opina pela parcial procedência da ação, a fim de que seja declarada a inelegibilidade somente de Jair Messias Bolsonaro em razão de abuso de poder político e de uso indevido dos meios de comunicação, e pela “absolvição do candidato a vice-presidente, a quem não se aponta participação no caso”.

Aije

Prevista no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral é apresentada durante o processo eleitoral e tem como finalidade apurar condutas que possam desequilibrar a disputa entre candidatos em uma eleição. De acordo com a norma, esse tipo de ação referente à eleição presidencial deve ser apresentada diretamente à Corregedoria do TSE.

Se for julgada procedente, a Aije pode culminar na declaração de inelegibilidade por oito anos das pessoas representadas e de quem possa ter contribuído para a prática do ato, além da cassação do registro ou diploma da candidatura diretamente beneficiada.

BA, JL/LC, DM

Processo relacionado: Aije 0600814-85.2022.6.00.0000

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 31 de agosto de 2015

Pedido de vista suspende julgamento do registro do Partido da Mulher Brasileira

Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu, na sessão plenária desta quinta-feira (27), o […]
Ler mais...
seg, 02 de dezembro de 2019

Membro da Corte Eleitoral do TRE-PI realiza atendimento a advogados via Skype

Fonte: TSE O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí já está realizando atendimento aos advogados virtualmente. A iniciativa do membro da […]
Ler mais...
qua, 21 de fevereiro de 2018

E-Título vai facilitar serviços da Justiça Eleitoral

O governo brasileiro tem disponibilizado ao cidadão alguns serviços digitalmente. Recentemente, passou a ser possível consultar dados da carteira de […]
Ler mais...
qui, 30 de janeiro de 2020

Trabalhos dos sonhos de jovens de hoje correm risco de não existir no futuro, diz OCDE

Fonte: BBC Os jovens atuais do mundo têm, em média, mais anos de estudo do que qualquer geração que veio […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram