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Projeto de deslegitimação do processo eleitoral não prosperou

terça-feira, 30 de maio de 2023
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

Por Danilo Vital

*Reportagem publicada no Anuário da Justiça Brasil 2023lançado no dia 10 de maio, no Supremo Tribunal Federal. A publicação está disponível gratuitamente na versão online (clique aqui para acessar o site) e à venda na Livraria ConJur, em sua versão impressa (clique aqui para comprar).

“A História há de reconhecer sua coerência e fidelidade à Constituição”, disse Luiz Inácio Lula da Silva, o candidato que se elegeu, que tomou posse, e que iniciou seu governo no lado da história que aconteceu.

A maior ameaça enfrentada desde a redemocratização cresceu sob os olhares atentos da Justiça Eleitoral. Surpreendido em 2018 por uma campanha de desinformação bem organizada, o TSE passou quatro anos construindo barreiras para conter as movimentações golpistas, com enfoque especial nas redes sociais.

Esse cerco, iniciado nas presidências dos ministros Roberto Barroso e Edson Fachin, fechou a partir de agosto de 2022, quando chegou ao cargo o ministro Alexandre de Moraes. Relator dos inquéritos do Supremo Tribunal Federal que investigam os disparates antidemocráticos no país, ele usou o know-how adquirido para prevenir, antes de remediar.

O TSE proibiu o eleitor de votar portando celular, vetou o porte e o transporte de armas nos finais de semana de eleições e editou uma polêmica resolução para ampliar os mecanismos de combate às fake news: toda decisão de exclusão de conteúdo poderia ser estendida de ofício para “outras situações com equivalência de conteúdo” sem necessidade de novo processo, além de deixar as plataformas à mercê de punições mais custosas, calculadas por hora de descumprimento. O tribunal foi acusado de censura a cada ordem para desmonetizar canais propagadores de mentiras e injúrias.

As críticas alcançaram o ápice quando a corte mandou adiar a estreia de um documentário sobre a facada sofrida por Jair Bolsonaro na campanha de 2018. Os ministros não conheciam o conteúdo, mas como a obra foi produzida pela editora Brasil Paralelo, tinham poucas dúvidas do que se buscava ao ser lançada seis dias antes do segundo turno das eleições. A decisão foi referendada por 4 votos a 3 e serviu para preservar o eleitorado.

Nas urnas, a votação ocorreu sem quaisquer problemas, a despeito de o Partido Liberal tentar mudar o resultado por meio de ação temerária ajuizada em novembro. A legenda levantou uma quantidade de urnas com informações supostamente inconsistentes e pediu a anulação dos votos delas no segundo turno, o que levaria à vitória de Jair Bolsonaro. Moraes respondeu informando que os equipamentos foram usados nos dois turnos e deu prazo para o PL complementar a inicial. Como o partido fez a maior bancada legislativa do país no primeiro turno, preferiu não correr riscos. Rejeitada a ação, o partido foi multado em R$ 22 milhões.

O que aconteceu – fato da maior gravidade – foi uma operação da Polícia Rodoviária Federal, no dia da votação no segundo turno, que dificultou deliberadamente o transporte público de eleitores, notadamente no Nordeste, em redutos de maior votação petista. A explosão dos casos de assédio eleitoral, especialmente de empregadores contra seus empregados, também gerou preocupação no TSE.

Apesar de eventuais excessos repressivos e de parcial incapacidade do TSE para conter a propagação torrencial de fake news nas redes sociais, evitou-se o pior. Em 30 de outubro, menos de três horas após o final da votação, foi declarado o vencedor da eleição: Luiz Inácio Lula da Silva. A diplomação ocorreu em 19 de dezembro e a posse, em 1º de janeiro de 2023. Ambas sem incidentes.

As eleições de 2022 marcaram o primeiro uso das federações partidárias, possibilidade criada um ano antes por lei que permitiu a partidos se unirem e atuar por quatro anos como se fossem um só. O pleito contou ainda com coligações nas eleições majoritárias, mas com restrições: partidos coligados para as eleições para governador não puderam formar acordos diferentes nas eleições para o Senado. O TSE inovou ao permitir doações eleitorais feitas por Pix, desde que os doadores tivessem como chave o número do CPF, de modo a evitar fraudes e doações de fonte vedada.

Um problema que persistiu foram as candidaturas sub judice: em 2022, os brasileiros deram 3,8 milhões de votos sem saber se seus destinatários poderiam ou não concorrer. Isso ocorreu porque o tempo entre a data de registro das candidaturas e as eleições é curto demais para o TSE analisar as impugnações. O que gera casos como o de Valmir de Francisquinho (PL).

Favorito na disputa ao governo de Sergipe, sua candidatura foi indeferida porque ele fora condenado por abuso de poder político pelo TSE em junho. Apesar de a condenação não ser definitiva, ele foi impedido de concorrer sub judice porque as decisões colegiadas da corte se aplicam imediatamente. A essa altura, a Justiça Eleitoral não tinha mais tempo de tirar seu nome das urnas. Ele foi o mais votado no primeiro turno e os 457 mil votos dados a ele foram anulados. Quinze dias depois, o TSE julgou os embargos de declaração, anulou a condenação e afastou sua inelegibilidade – tarde demais.

Conforme precisou reforçar a defesa do processo eleitoral, o TSE revigorou também a jurisprudência para combater abusos. A corte abandonou o critério das “palavras mágicas” – “votem”, “apoiem”, “elejam” etc. – necessárias para configurar propaganda eleitoral antecipada e passou a punir pelo “conjunto da obra”. A mudança se deu por 4 votos a3etornou menos claro o que pode ser considerado um pedido explícito de voto no período vedado. O tribunal também passou a punir o que o ministro Ricardo Lewandowski chamou de “desordem informacional”: informações não necessariamente falsas, mas que são interpretadas e apresentadas para levar o público a uma falsa percepção da realidade. “É a desinformação em sua segunda geração”, disse o ministro Alexandre de Moraes.

Na seara da propaganda eleitoral, Bolsonaro exigiu dos ministros do TSE grandes e constantes esforços. Sua campanha muitas vezes borrou as fronteiras entre a figura do candidato a presidente e a do presidente em exercício, uma distinção necessária em qualquer sistema político que admite a reeleição, mas que foi amplamente ignorada por ele.

Eventos com sua participação como as comemorações de 7 de Setembro, a Assembleia Geral da ONU, o velório da rainha da Inglaterra e uma reunião com embaixadores estrangeiros serviram de cenário para discursos francamente eleitoreiros. Ao TSE restou proibir o uso dessas falas na propaganda eleitoral. Também proibiu as lives de quinta-feira usando a estrutura dos palácios do Planalto e da Alvorada. Pelos possíveis abusos, Bolsonaro vai responder a 16 ações de investigação judicial eleitoral, sob risco de inelegibilidade – o presidente Lula é alvo de quatro.

A jurisprudência do TSE inovou ainda ao definir que a empresa que presta serviços de terceirização de trader em criptoativos pode ser equiparada a instituição financeira, o que torna sujeitos à inelegibilidade os administradores responsáveis por levá-las à situação de falência. O entendimento serviu para indeferir a candidatura de Glaidson Acácio (DC), conhecido como Faraó dos Bitcoins, que concorreu sub judice a deputado estadual pelo Rio de Janeiro e perdeu.

O tribunal também definiu que o perdão presidencial, nos moldes do que beneficiou o então deputado federal bolsonarista Daniel Silveira, extingue apenas os efeitos primários da condenação, sem afastar a consequência da inelegibilidade. O mesmo vale para quando o condenado é beneficiado pela prescrição da pretensão executória da sentença.

Pressionado pelos fatos a agir com celeridade, os ministros, por vezes, bateram cabeças. Só durante o segundo turno a corte definiu se petições de direito de resposta já deveriam trazer o conteúdo a ser veiculado. Em outubro, a resposta dada foi positiva: isso já permitiria ao relator analisar a resposta e avaliar se é compatível. Sete dias depois, o colegiado mudou de ideia e afastou a exigência.

Em junho, o TSE indicou que o partido ou a federação que apresentasse apenas uma pessoa para cargos proporcionais ofenderia a cota de gênero – a obrigação de destinar no mínimo 30% e no má-ximo 70% de candidaturas e de verbas para pessoas de cada gênero. Essa indicação foi dada em uma consulta à corte, que não foi respondida porque considerou-se o cenário impossível. Mas não era. Em setembro, o tribunal recebeu ação envolvendo o Unidade Popular (UP), que registrou a candidatura única de Thalia Lima para deputada estadual no Rio Grande do Norte. O caso colocou o TSE na incômoda situação de relativizar a norma para preservar uma candidatura feminina.

Em 2022, aliás, partidos e federações montaram suas listas para as eleições proporcionais cientes de que fraudar a cota de gênero não é bom negócio. Ao longo do ano, o TSE julgou casos com um rigor turbinado pela jurisprudência, que estende os efeitos da eventual condenação para toda a chapa. “É importante que o TSE deixe claro o recado de que os que fazem parte da chapa têm que verificar também a não existência de fraude”, recomendou Alexandre de Moraes em agosto.

Essa postura combativa marcou o início de sua gestão no TSE – ele fica no cargo até junho de 2024. Graças a ela, Moraes teve o nome gritado pelo público no dia da posse de Lula e foi aplaudido de pé na diplomação. Na ocasião, disse que a cerimônia representava uma incontestável vitória da democracia contra ataques antidemocráticos. Afirmou que o uso extensivo de desinformação e do discurso de ódio foi uma estratégia de grupos organizados, que já foram identificados e serão integralmente responsabilizados.

Enquanto Alexandre de Moraes discursava, havia acampamentos montados em frente a prédios militares por todo o país por grupos organizados e financiados, que pediam mais um golpe militar. Em 8 de janeiro, integrantes desses grupos invadiram e depredaram as sedes do Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal Federal, em atentado terrorista contra o Estado Democrático de Direito. O TSE, cuja sede não fica na Praça dos Três Poderes, foi  poupado. E a democracia sobreviveu.

PARTIDOS FEDERADOS
Processo: RO 0600957-51.2022.6.26.0000
Origem: TRE-SP
Entrada: 7/10/2022
Julgamento: 22/11/2022
Votaram: Raul Araújo (relator), Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach
Uma vez formada a federação partidária, os partidos que a compõem devem atuar, em todos os níveis, de forma unificada. Portanto, deixam de ter legitimidade para entrar com ações junto à Justiça Eleitoral de forma isolada. O entendimento é decorrência de uma das inovações da Lei 14.208/2021, que introduziu as federações partidárias na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995). No caso concreto, o TSE rejeitou a petição do PT contra o registro da candidatura de Átila Jacomussi (Solidariedade) ao cargo de deputado estadual por São Paulo. O partido ajuizou a ação quando já estava federado com PCdoB e PV.

EFEITO SUSPENSIVO
Processo: RO 0600833-52.2022.6.23.0000
Origem: TRE-RR
Entrada: 17/11/2022
Julgamento: 13/12/2022
Votaram: Benedito Gonçalves (relator), Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.
Vencido: Raul Araújo
Em recurso ordinário interposto por candidato contra condenação pela Justiça Eleitoral, o efeito suspensivo concedido pela legislação não é automático em relação à pena de inelegibilidade. Ele depende de pedido específico e da demonstração de sua plausibilidade. A interpretação já havia sido fixada pelo TSE após as eleições de 2020, mas foi suspensa pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, por ofensa ao princípio da anualidade eleitoral – a regra que estabelece que alteração que implique em novas obrigações para os atores do processo eleitoral só entre em vigor um ano mais tarde. O caso concreto trata de um candidato a deputado estadual que teve o registro indeferido por ter sido condenado por ilícitos eleitorais em ações contra as quais interpôs recursos ordinários. Esses recursos suspendem os efeitos da condenação, mas não da inelegibilidade. Ficou vencido o ministro Raul Araújo, que destacou que os recursos foram interpostos pelo candidato antes de o TSE mudar a orientação sobre o efeito suspensivo – antes de ele saber que teria que pedi-lo de forma específica na petição.

CENÁRIO DE CAMPANHA
Processo: RP 0600229-33.2022.6.00.0000
Origem: TSE
Entrada: 24/4/2022
Julgamento: 20/9/2022
Votaram: Ricardo Lewandowski (redator para o acórdão), Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves e Alexandre de Moraes.
Vencidos: Maria Claudia Bucchianeri (relatora), Raul Araújo e Sérgio Banhos
Para diferenciar a propaganda antecipada da mera pré-campanha, a Justiça Eleitoral deve analisar o “conjunto da obra”: se todo o cenário descrito na petição e o contexto apontam para a ocorrência de um ato de campanha no período vedado. O critério substituiu a forma como a corte até então definia a matéria. A ideia era de que o pedido de voto deveria ser formulado de maneira clara e direta. Não bastaria o sugerido, o denotado ou o subentendido. Com isso, a ocorrência do ilícito dependeria das chamadas “palavras mágicas”, como “votem”, “elejam” e “apoiem”. Por maioria de votos, o TSE entendeu que essa interpretação não resolve mais os casos, inclusive porque os pré-candidatos já atuam cientes de como burlar a proibição de pedir votos antecipadamente. No caso concreto, Jair Bolsonaro foi condenado a pagar multa por promover motociata durante a pré-campanha para a reeleição à Presidência.

DESORDEM INFORMACIONAL
Processo: RP 0601372-57.2022.6.00.0000
Origem: TSE
Entrada: 6/10/2022
Julgamento: 13/10/2022
Votaram: Ricardo Lewandowski (redator para o acórdão), Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves e Alexandre de Moraes.
Vencidos: Paulo de Tarso Sanseverino (relator), Sérgio Banhos e Carlos Horbach
O uso de informações não necessariamente falsas, mas que são interpretadas e apresentadas para levar o público a uma falsa percepção da realidade, é suficiente para confundir o eleitor e justificar a exclusão de conteúdo de propaganda eleitoral. O critério da “desordem informacional” foi definido pelo TSE em ação sobre um vídeo da produtora bolsonarista Brasil Paralelo que citava escândalos de corrupção que ocorreram durante os anos do governo Lula, mas que jamais foram judicialmente imputados a ele. Consequentemente, ele não teve sequer a oportunidade de exercer defesa. Autor do voto vencedor, o ministro Ricardo Lewandowski identificou na estratégia uma grave descontextualização que se torna nociva para o eleitorado.

NATUREZA DAS BITCOINS
Processo: RO 0603044-72.2022.6.19.0000
Origem: TRE-RJ
Entrada: 20/9/2022
Julgamento: 11/10/2022
Votaram: Benedito Gonçalves (relator), Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach
A empresa que presta serviços de terceirização de trader em criptoativos pode ser equiparada à instituição financeira, passível de liquidação extrajudicial. Com isso, seus administradores ficam sujeitos à inelegibilidade dedicada àqueles responsáveis por colocá-la em estado de falência. O entendimento foi usado pelo TSE para confirmar o indeferimento da candidatura de Glaidson Acácio (DC), conhecido como Faraó dos Bitcoins, que concorreu a deputado estadual em 2022. Ele é acusado de integrar organização criminosa voltada à prática de crimes contra o sistema financeiro nacional. Esse cenário levou a Justiça Eleitoral a enquadrá-lo na regra do artigo 1º, inciso I, alínea “i”, da Lei Complementar 64/1990, segundo a qual não pode concorrer quem, em estabelecimentos de crédito, tenha sido ou esteja sendo objeto de processo de liquidação judicial ou extrajudicial. Para isso, foi preciso superar a lacuna regulatória em relação às operações financeiras com criptomoedas para enquadrar a empresa de Glaidson como instituição financeira.

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