Notícias

Decreto da Presidência da República só pode extinguir cargos vagos no Executivo federal

segunda-feira, 08 de maio de 2023
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Decreto 9.725/2019 da Presidência da República, que extinguiu 22 mil cargos em comissão, funções de confiança e gratificações do Poder Executivo federal, somente se aplique aos cargos vagos na data de sua edição. Por unanimidade, em sessão virtual encerrada, a Corte julgou procedente pedido apresentado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6186, a OAB alegava, entre outros pontos, que a norma atingia de forma mais acentuada as universidades públicas e os institutos federais de ensino superior, violando os princípios da autonomia universitária.

Cargos vagos

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes (relator) explicou que o artigo 84, inciso VI, da Constituição autoriza o presidente da República a dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração federal, quando não houver aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos, e sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

Mas, segundo Mendes, o texto questionado não indica que todos os cargos extintos estavam vagos. Ao contrário, o próprio decreto afirma que os eventuais ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança extintos ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

O ministro observou que, apenas no Espírito Santo, foram extintas 212 funções que estavam ocupadas, como afirmou o Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública. Assim, as determinações do decreto devem se aplicar apenas aos cargos vagos na data de sua edição.

EC/AD//CF

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 06 de junho de 2022

Ministro Alexandre de Moraes suspende contas do PCO nas redes sociais

Fonte: STF O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio imediato das contas do Partido […]
Ler mais...
sex, 21 de junho de 2013

TRE julga Ação de Investigação Eleitoral contra prefeito e vice de Araputanga/MT

Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso manteve sentença proferida pelo Juízo da 41ª Zona Eleitoral […]
Ler mais...
qui, 02 de dezembro de 2021

STF reafirma constitucionalidade dos subtetos remuneratórios dos servidores públicos

Fonte: STF O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, em decisão unânime, a constitucionalidade dos subtetos remuneratórios do serviço público, na […]
Ler mais...
sex, 27 de fevereiro de 2015

TRE-RJ absolve vereador de Magé

Por quatro votos a dois, o TRE-RJ absolveu, na sessão plenária desta segunda-feira (23), o vereador de Magé Eduardo Domingues […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram