Notícias

Partido deve provar que verba pública foi usada em atividade partidária, diz TSE

terça-feira, 14 de fevereiro de 2023
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

Verbas públicas não estão sujeitas ao livre arbítrio partidário. Elas se submetem à autonomia do partido, mas isso pressupõe responsabilidade atrelada à atividade finalística da legenda. Assim, a falta de comprovação de que as despesas foram feitas na forma prevista pela lei leva à desaprovação das contas e à devolução de valores aos cofres públicos.

Com base nesse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral reprovou as contas do diretório nacional do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) referentes ao exercício financeiro de 2017. A legenda terá de devolver R$ 1,8 milhão ao erário, além de pagar multa de R$ 460 mil, valor a ser descontado de repasses futuros do Fundo Partidário.

Relator, o ministro Alexandre de Moraes classificou o caso como "uma confusão entre o que é público e o que é privado". O diretório nacional do PROS cometeu diversas irregularidades, que se acumularam devido à falta de comprovação de que os gastos foram, de fato, feitos em atividades partidárias.

Um exemplo são os gastos com alimentação. O PROS, que tem em seu quadro de funcionários cozinheiros e que fornece vale alimentação, contratou chef de cozinha e garçom sem justificativa. Além disso, comprou média de 308 quilos de carnes e peixes por mês em 2017.

Outro problema: a legenda prestou contas do uso de aeronaves sem comprovação de ligação com atividades partidárias e custeou o combustível do veículo de uma liderança partidária — o carro era particular e a legenda alegou que a proprietária o cedeu para os deslocamentos necessários.

"Aqui o ônus da prova se inverte. O dinheiro é público. Quem tem de comprovar que houve finalidade partidária no uso é o partido", afirmou o ministro Alexandre de Moraes. "Como que o TSE vai presumir que é lícito o gasto de dinheiro público?", questionou ele.

"Infelizmente há uma confusão entre o que é público e o que é privado. Infelizmente há uma reiteração nessa confusão em que o presidente pode acabar se utilizando privadamente do que é do partido com recursos públicos: avião, helicóptero, jantares, assessores. O presidente não é o rei do partido, o imperador. Se quiser usar, que ressarça o partido.".

PC 0600406-36.2018.6.00.0000

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 24 de março de 2017

Extinção de 72 zonas vai gerar economia de R$ 13 milhões por ano à Justiça Eleitoral

Com a aprovação de alterações na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.422/2014 e a consequente extinção de 72 […]
Ler mais...
sex, 12 de novembro de 2021

TSE reverte cassação e inelegibilidade do governador de Sergipe

Fonte: TSE Por maioria de votos, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deram provimento, na sessão plenária híbrida desta […]
Ler mais...
qui, 30 de julho de 2020

Replicar mensagem de autor desconhecido com ofensa a candidato é passível de multa, defende MP Eleitoral

Fonte: MPF Em parecer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Ministério Público Eleitoral defende que o encaminhamento de mensagens pela […]
Ler mais...
seg, 07 de dezembro de 2015

Disponibilizada minuta de resolução sobre criação e funcionamento dos partidos políticos

Está disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na aba “Destaques”, a minuta de resolução que trata da criação e […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram