Notícias

Após registro no TSE, partidos federados não podem propor ação isoladamente

quarta-feira, 07 de dezembro de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

Uma vez formada a federação partidária, os partidos que a compõem devem atuar, em todos os níveis, de forma unificada. Portanto, deixam de ter legitimidade para entrar com ações junto à Justiça Eleitoral de forma isolada.

Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral julgou extinta a impugnação que o Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou contra o registro da candidatura de Átila Jacomussi (Solidariedade), eleito deputado estadual por São Paulo em 2022, com 58,7 mil votos.

A ação foi protocolada em outubro, momento em que o PT já integrava federação partidária junto com o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e pelo Partido Verde (PV). O partidos foram, inclusive, os primeiros a usar a novidade trazida pela Lei 14.208/2021.

A ideia, que agora consta no 11-A na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995), é que duas ou mais legendas se unam e atuem como se fossem uma única agremiação partidária pelo prazo mínimo de quatro anos.

Assim, abriu-se a discussão se esses partidos teriam legitimidade para, isoladamente, ajuizar ações. Em artigo publicado pela revista eletrônica Consultor Jurídico, a advogada Ezikelly Barros apontou que não. E em parecer no TSE, a procuradoria-geral eleitoral seguiu a mesma linha.

O TSE já vinha aplicando essa orientação em representações por propaganda irregular. Na noite de terça-feira (23/11), sem maiores discussões, reforçou essa orientação.

Por unanimidade, o colegiado acompanhou o relator, ministro Raul Araújo, e julgou a ação do PT extinta. Atuou na defesa do candidato o advogado Sidney Neves.

Segundo o partido, Jacomussi estaria inelegível porque a Câmara Municipal de Mauá rejeitou as contas dos exercícios de 2017 e 2018, quando prefeito. Incidiria a inelegibilidade do artigo 1º, inciso I, alínea "g" da Lei Complementar 64/1990.

A ilegitimidade ativa do PT já fora reconhecida nesse processo pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Ainda assim, em homenagem ao princípio da primazia do julgamento de mérito e porque o juiz eleitoral pode conhecer de ofício da existência de causas de inelegibilidade, a corte avançou para analisar o caso concreto.

A conclusão foi de que Jacomussi não está inelegível porque, embora suas contas tenham sido rejeitadas, não se reconheceu existência de dano aos cofres públicos, nem se determinou o ressarcimento ao erário. Logo, estão ausentes os requisitos para a inelegibilidade do artigo 1º, inciso I, alínea "g" da LC 64/1990.

RO 0600957-51.2022.6.26.0000

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 17 de setembro de 2018

TSE suspende decisão e autoriza participação do PT nas eleições no Amapá

Por Fernanda Valente Um partido não pode ser punido por norma eleitoral que já foi extinta do ordenamento jurídico. Assim entendeu […]
Ler mais...
qui, 15 de agosto de 2013

TRE-PR confirma decisão que absolveu Prefeito e Vice-Prefeito de Cascavel

A Corte, nesta terça-feira (13), por maioria, nos termos do voto divergente do Dr. Marcos Roberto Araújo dos Santos,  confirmou a decisão […]
Ler mais...
seg, 24 de abril de 2017

PT exibe propaganda partidária nesta terça-feira

Nesta terça-feira (11), o Partido dos Trabalhadores (PT) exibe sua propaganda partidária em rede nacional. Com duração de dez minutos, […]
Ler mais...
sex, 13 de julho de 2018

Não existe direito de conceder entrevista, diz juíza, sobre campanha de Lula

Não há previsão constitucional ou legal que embase direito de presos a conceder de entrevistas ou participar de debates eleitorais. Com esse entendimento, […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram