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Alexandre de Moraes mantém redes sociais de Carla Zambelli bloqueadas

quarta-feira, 07 de dezembro de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

Cabe à Justiça Eleitoral barrar a disseminação de notícias falsas questionando a higidez, a integridade e a credibilidade das eleições. Foi com base nesse entendimento que o ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, manteve bloqueados os perfis da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) nas redes sociais.

A deputada teve suas contas suspensas pelo TSE em 2 de novembro. Apesar da decisão, Zambelli criou novos perfis. Em 4 de novembro, o juiz Marco Antonio Martins Vargas, auxiliar de Moraes na Corte, voltou a derrubar as contas e proibiu Zambelli de criar novos perfis até a diplomação de Lula (PT) como presidente da República.

A decisão vale quanto aos perfis da congressista no Facebook, Twitter, Instagram, Youtube, Telegram, TikTok, Gettr, WhatsApp e LinkedIn. Segundo Moraes, Zambelli solicitou a reativação das contas e, "logo em seguida", fez um vídeo "com nítido interesse na ruptura do Estado Democrático de Direito".

Na publicação, a deputada diz que as eleições deste ano foram fraudadas e pede a adoção de "medidas" por parte das Forças Armadas. "Vê-se, assim, que, mesmo sem as redes sociais, a requerente insiste em incentivar atos antidemocráticos em apologia ao crime contra à Democracia e utiliza-se, ainda, de seguidores para disseminar informação falsa", diz Moraes.

O ministro também afirmou que a deputada pretende utilizar suas redes sociais para "desestabilizar as instituições e pugnar por ato criminoso, atitude que passa ao largo do direito que invoca de utilização das referidas redes para comunicação com seus eleitores".

Moraes determinou que Twitter, Youtube, TikTok, Facebook e Gettr excluam o vídeo no qual Zambelli questiona o resultado das eleições e mandou as plataformas suspenderem os perfis responsáveis por disseminar o conteúdo.

Por fim, fixou multa de R$ 20 mil contra a deputada caso ela volte a publicar "mensagens atentatórias à Justiça Eleitoral e ao Estado Democrático de Direito". O valor será descontado dos rendimentos de Zambelli na Câmara dos Deputados.

Clique aqui para ler a decisão
Processo: 0601843-73.2022.6.00.0000

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