#GRAnaMídia

O que é uma eleição majoritária e para quais cargos ela vale

domingo, 25 de setembro de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: OESTE

Desde quando foi promulgada, no dia 5 de outubro de 1988, a Constituição Federal em vigor, também conhecida como “Constituição Cidadã”, determina que o sistema eleitoral do Brasil seja heterogêneo, isto é, majoritário e proporcional.

Apesar de soar complexo, a advogada Janaina Rolemberg, do escritório Gabriela Rollemberg Advocacia, em Brasília, explica a Oeste que a escolha dos sistemas eleitorais são definidos conforme as peculiaridades de cada país.

“No caso do Brasil, a justificativa para adoção de um sistema misto se dá na proteção da democracia representativa, uma vez que o eleitor tem o direito ao voto direto, no caso das eleições majoritárias, bem como ao voto ideológico, nos partidos políticos em que entende ser mais bem representado, no caso das eleições proporcionais”, afirma Janaina.

No entanto, não são todos os eleitores brasileiros que entendem a complexidade do sistema político nacional. E a tendência é que essa falta de conhecimento sobre o assunto cresça cada vez mais. “Não existe um sistema eleitoral perfeito ou unânime, que satisfaça todos os cidadãos”, esclarece a advogada.

Segundo um estudo elaborado pelo Instituto DataSenado, o desinteresse geral por política entre os cidadãos é impulsionado especialmente pela falta de compreensão sobre o sistema político, atrelado a deficiências no ensino, que não transmite informações sobre o tema de forma clara. Por isso, a Revista Oeste esclarece aos leitores o funcionamento do sistema misto eleitoral, as diferenças entre as eleições majoritária e proporcional e os cargos que cada uma elege.

 

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 11 de julho de 2023

TRE-BA suspende cassação e devolve mandato a Débora Régis; entenda

Fonte: Bahia Noticias Duas semanas após ter o mandato cassado, a vereadora de Lauro de Freitas, Débora Régis (PDT), teve […]
Ler mais...
seg, 25 de julho de 2022

Nova norma do TSE proíbe divulgação de fatos “sabidamente inverídicos” sobre urnas

Fonte: Gazeta do Povo O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou em 14 de dezembro do ano passado uma resolução que […]
Ler mais...
seg, 23 de outubro de 2017

Candidatos driblam lei eleitoral com caravanas

Por Ana Luiza Faria A quase um ano das eleições de 2018, os possíveis candidatos que disputarão o cargo de […]
Ler mais...
seg, 01 de abril de 2013

Advogados que representam deputado distrital recorrem ao TSE sustentando que falta supostamente imposta não é capaz de gerar cassação de mandato

Pequena falha em prestação de contas não gera cassação Por Rodrigo Haidar Uma falha de menor importância na prestação de […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram