#GRAnaMídia

O que é uma eleição majoritária e para quais cargos ela vale

domingo, 25 de setembro de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: OESTE

Desde quando foi promulgada, no dia 5 de outubro de 1988, a Constituição Federal em vigor, também conhecida como “Constituição Cidadã”, determina que o sistema eleitoral do Brasil seja heterogêneo, isto é, majoritário e proporcional.

Apesar de soar complexo, a advogada Janaina Rolemberg, do escritório Gabriela Rollemberg Advocacia, em Brasília, explica a Oeste que a escolha dos sistemas eleitorais são definidos conforme as peculiaridades de cada país.

“No caso do Brasil, a justificativa para adoção de um sistema misto se dá na proteção da democracia representativa, uma vez que o eleitor tem o direito ao voto direto, no caso das eleições majoritárias, bem como ao voto ideológico, nos partidos políticos em que entende ser mais bem representado, no caso das eleições proporcionais”, afirma Janaina.

No entanto, não são todos os eleitores brasileiros que entendem a complexidade do sistema político nacional. E a tendência é que essa falta de conhecimento sobre o assunto cresça cada vez mais. “Não existe um sistema eleitoral perfeito ou unânime, que satisfaça todos os cidadãos”, esclarece a advogada.

Segundo um estudo elaborado pelo Instituto DataSenado, o desinteresse geral por política entre os cidadãos é impulsionado especialmente pela falta de compreensão sobre o sistema político, atrelado a deficiências no ensino, que não transmite informações sobre o tema de forma clara. Por isso, a Revista Oeste esclarece aos leitores o funcionamento do sistema misto eleitoral, as diferenças entre as eleições majoritária e proporcional e os cargos que cada uma elege.

 

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 09 de abril de 2024

Julgamento de Moro pode deixar precedente sobre mudança de rota em pré-campanha

O julgamento das ações eleitorais que pedem a cassação do mandato de Sergio Moro (União Brasil-PR) deve deixar precedente para […]
Ler mais...
ter, 28 de junho de 2016

Justiça proíbe envio de notícia falsa contra político pelo WhatsApp

Notícias falsas que acusam político de crimes não devem circular, pois podem prejudicá-lo indevidamente nas próximas eleições. Com esse entendimento, […]
Ler mais...
qui, 19 de março de 2020

Plenário cassa diploma de suplente de deputado estadual pela Bahia

Fonte: TSE O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão desta terça-feira (17), determinou a cassação do diploma de suplente de […]
Ler mais...
ter, 10 de outubro de 2023

STF forma maioria para manter o prefeito de Cachoeira dos Índios, Allan Seixas, no cargo

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou julgamento, por meio de sessão virtual, do Agravo Interno protocolado pela coligação “Cachoeira Pode […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram