Notícias

STJ: Reiterar razões da inicial em recurso não afasta o conhecimento

quinta-feira, 08 de setembro de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Migalhas

A 3ª turma do STJ deu provimento a recurso em ação de cobrança de comissão de corretagem e determinou que Tribunal de origem analise mérito da apelação. Acordão havia negado provimento a agravo ao considerar que a defesa não levou aos autos elemento novo.

Para o STJ, no entanto, a mera circunstância de terem sido reiteradas, na petição da apelação, as razões anteriormente apresentadas na inicial da ação ou na contestação, não é suficiente para o não conhecimento do recurso, eis que a repetição dos argumentos não implica, por si só, ofensa ao princípio da dialeticidade.

Caso

O caso trata de ação de cobrança de comissão de corretagem movida por espólio contra empresa imobiliária. O juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido inicial para condenar a empresa ao pagamento de comissão.

O acórdão negou provimento ao agravo interno da empresa interposto contra decisão monocrática que não conheceu de sua apelação por considerar que a defesa não levou aos autos qualquer elemento capaz de alterar a situação apresentada e enfrentada na decisão.

Ao STJ, a empresa alegou violação dos artigos 932, III, e 1.010, II, III e IV, do CPC/15, bem como divergência jurisprudencial. Sustentou que a consideração de que houve a transcrição das teses apresentadas na defesa não se apresenta como motivação suficiente para sustentar que o recurso não tenha impugnado a sentença, ou ferido o princípio da dialeticidade.

Aduziu, ainda, que o objetivo do recurso de apelação foi a demonstração de vício por análise parcial da prova na motivação da sentença e, nesse sentido, impôs-se ao agravante a reiteração das provas apresentadas na defesa e não analisadas na sentença nas razões da apelação.

Decisão é para que processo seja alinhado quanto ao mérito da apelação.(Imagem: Pexels)
Ao analisar o caso, a relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que a súmula 568 do STJ dispõe que "a mera circunstância de terem sido reiteradas, na petição da apelação, as razões anteriormente apresentadas na inicial da ação ou na contestação, não é suficiente para o não conhecimento do recurso, eis que a repetição dos argumentos não implica, por si só, ofensa ao princípio da dialeticidade".

A ministra usou como fundamento jurisprudência do STJ no REsp 1.665.741, da 3ª turma, e no AgInt no AREsp 1.618.482, da 4ª turma.

"Desse modo, encontrando-se o entendimento da Corte de origem em divergência com a jurisprudência deste Tribunal, o recurso deve ser provido para que os autos retornem ao Tribunal de origem para o regular processamento quanto ao mérito da apelação, com fundamento da Súmula 568/STJ."

Nesse sentido, deu provimento ao recurso para que os autos retornem ao Tribunal de origem para o regular processamento quanto ao mérito da apelação.

O escritório Advocacia Fontes Advogados Associados S/S atuou no caso.

Processo: AREsp 2.086.023

 

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 06 de junho de 2022

Ação relacionada a obrigação sem prazo em contrato verbal prescreve em dez anos, decide Terceira Turma

Fonte: STJ ​Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nas ações relacionadas a contrato verbal em que […]
Ler mais...
ter, 05 de novembro de 2019

Reforma põe fim a estabilidade automática de novos servidores

Fonte: Folha SÃO PAULO Dentro da grande reforma do Estado, que o governo pretende lançar nesta semana com seis eixos, […]
Ler mais...
sex, 18 de novembro de 2016

Ministra do TSE comenta ação do MPE sobre candidatura de mulheres que não receberam voto

Em apoio à ação do Ministério Público Eleitoral (MPE) que apura eventuais irregularidades em candidaturas de mulheres que não receberam […]
Ler mais...
seg, 23 de abril de 2018

Justiça Eleitoral nas Missões determina retirada de outdoor em apoio a Bolsonaro

A Justiça Eleitoral de Santo Antônio das Missões, na região missioneira, determinou, na tarde desta sexta-feira, que seja retirado um […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram