Notícias

STJ: Reiterar razões da inicial em recurso não afasta o conhecimento

quinta-feira, 08 de setembro de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Migalhas

A 3ª turma do STJ deu provimento a recurso em ação de cobrança de comissão de corretagem e determinou que Tribunal de origem analise mérito da apelação. Acordão havia negado provimento a agravo ao considerar que a defesa não levou aos autos elemento novo.

Para o STJ, no entanto, a mera circunstância de terem sido reiteradas, na petição da apelação, as razões anteriormente apresentadas na inicial da ação ou na contestação, não é suficiente para o não conhecimento do recurso, eis que a repetição dos argumentos não implica, por si só, ofensa ao princípio da dialeticidade.

Caso

O caso trata de ação de cobrança de comissão de corretagem movida por espólio contra empresa imobiliária. O juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido inicial para condenar a empresa ao pagamento de comissão.

O acórdão negou provimento ao agravo interno da empresa interposto contra decisão monocrática que não conheceu de sua apelação por considerar que a defesa não levou aos autos qualquer elemento capaz de alterar a situação apresentada e enfrentada na decisão.

Ao STJ, a empresa alegou violação dos artigos 932, III, e 1.010, II, III e IV, do CPC/15, bem como divergência jurisprudencial. Sustentou que a consideração de que houve a transcrição das teses apresentadas na defesa não se apresenta como motivação suficiente para sustentar que o recurso não tenha impugnado a sentença, ou ferido o princípio da dialeticidade.

Aduziu, ainda, que o objetivo do recurso de apelação foi a demonstração de vício por análise parcial da prova na motivação da sentença e, nesse sentido, impôs-se ao agravante a reiteração das provas apresentadas na defesa e não analisadas na sentença nas razões da apelação.

Decisão é para que processo seja alinhado quanto ao mérito da apelação.(Imagem: Pexels)
Ao analisar o caso, a relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que a súmula 568 do STJ dispõe que "a mera circunstância de terem sido reiteradas, na petição da apelação, as razões anteriormente apresentadas na inicial da ação ou na contestação, não é suficiente para o não conhecimento do recurso, eis que a repetição dos argumentos não implica, por si só, ofensa ao princípio da dialeticidade".

A ministra usou como fundamento jurisprudência do STJ no REsp 1.665.741, da 3ª turma, e no AgInt no AREsp 1.618.482, da 4ª turma.

"Desse modo, encontrando-se o entendimento da Corte de origem em divergência com a jurisprudência deste Tribunal, o recurso deve ser provido para que os autos retornem ao Tribunal de origem para o regular processamento quanto ao mérito da apelação, com fundamento da Súmula 568/STJ."

Nesse sentido, deu provimento ao recurso para que os autos retornem ao Tribunal de origem para o regular processamento quanto ao mérito da apelação.

O escritório Advocacia Fontes Advogados Associados S/S atuou no caso.

Processo: AREsp 2.086.023

 

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 03 de agosto de 2018

Confederação questiona norma do TST que prevê aplicação do BacenJud ao processo do trabalho

Foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) norma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que prevê a utilização, no processo […]
Ler mais...
sex, 08 de novembro de 2013

Prefeita e vice de Vargem Bonita são cassados por compra de votos

O juiz eleitoral da 18ª Zona Eleitoral (Joaçaba), Edemar Gruber, cassou os diplomas da prefeita de Vargem Bonita, Melânia Aparecida […]
Ler mais...
sex, 23 de julho de 2021

Segunda Turma mantém condenação por improbidade contra José Carlos Gratz e mais dois réus

Fonte: STJ A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação por improbidade administrativa imposta pela Justiça […]
Ler mais...
qui, 16 de maio de 2013

Pedido de vista adia julgamento de candidatura de prefeito de Balneário Rincão-SC

Pedido de vista apresentado pelo ministro Castro Meira, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), interrompeu, na sessão desta terça-feira (14), o […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram