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TRE/MS concede liminar para retirada de páginas do Facebook

sexta-feira, 11 de julho de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TRE-MS

Foto: Arquivo TRE-MS

O Juiz Auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), Dr. Emerson Cafure, concedeu liminares, nos dias 03 e 09 de julho, para que o Facebook retirasse do ar os perfis Trambiques & Mentiras S/A, Azambuja Não Voto, Zé Povinho, Confraria de Mentiras, Os Comédias da Mentira, Zé Carioca da Mentira e Golpe Nunca Mais, os quais, conforme o entendimento do magistrado, foram criados com claro objetivo de veicular matérias ofensivas ao pré-candidato ao governo do Estado, Reinaldo Azambuja, desequilibrando o pleito.

Em sua decisão, o juiz entendeu que as matérias veiculadas extrapolam o senso crítico do comumente aceitável, transbordando do direito constitucional de livre manifestação do pensamento e de liberdade de comunicação e informação, afrontando o artigo 220 da Constituição Federal.

Na concessão das liminares, feitas através do reconhecimento da presença dos requisitos específicos, calcada no art. 5.º, inciso X, da Constituição Federal, bem como nos arts. 243, inciso IX, do Código Eleitoral e 22 da Resolução do TSE n.º 23.404/2013, também afirmou que a conotação eleitoral é clara, já que as matérias veiculadas relacionam a situação de candidatura para o próximo pleito.

Ainda de acordo com o decidido, o descumprimento da decisão prevê a multa de R$ 25.000,00 por dia, após as 12h de sua notificação.

Por fim, o Dr. Emerson determinou o encaminhamento dos presentes autos à Superintendência da Polícia Federal de Mato Grosso do Sul, para o que entender de direito quanto à identificação dos autores e eventual instauração de inquérito policial pelos crimes previstos nos artigos 323 a 326 do Código Eleitoral.

 

Acesso em 11/07/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul
www.tre-ms.jus.br

 

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