Notícias

Se posicionar politicamente não configura propaganda eleitoral antecipada, por não haver pedido de voto explícito

segunda-feira, 01 de agosto de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

Conforme o inciso V do artigo 36-A da Lei das Eleições, a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais, não configura propaganda eleitoral antecipada, desde que não haja pedido explícito de voto.

Assim, o juiz Regis de Castilho Barbosa Filho, substituto do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, negou a remoção de postagens e a aplicação de multa a um pré-candidato a deputado estadual que fez críticas ao governador paulista, Rodrigo Garcia (PSDB), nas redes sociais.

O diretório estadual da federação PSDB-Cidadania acusava Ricardo Molina Dias (Republicanos) de veicular propaganda negativa de forma irregular por meio de publicações em seu Facebook e Instagram.

O pré-candidato à Assembleia Legislativa de São Paulo postou um vídeo que mostrava o governador dizendo: "Aqui é paulista raiz". Em seguida, Molina falava sobre aumentos nos pedágios do estado, o andamento da despoluição do Rio Tietê, o corredor metropolitano que liga Santa Bárbara d'Oeste a Campinas e outras obras em andamento. O conteúdo mais tarde foi impulsionado.

Segundo a federação, o objetivo da postagem seria, por meio da conotação negativa, causar dúvida e incerteza nos eleitores quanto à pré-candidatura de Garcia à reeleição e, dessa forma, obter apoio da população.

Representado pelo advogado Alexandre Gonçalves Ramos, Molina alegou em sua defesa que veiculou apenas críticas políticas, resguardadas pela liberdade de expressão.

Castilho ressaltou que, para a configuração de propaganda eleitoral antecipada de cunho negativo, é necessário o pedido explícito de "não voto".

No caso concreto, sequer haveria propaganda eleitoral. Os materiais não teriam conteúdo eleitoral, nem pedido de votos. "Extraem-se da mensagem impugnada meramente críticas de cunho político atinentes à administração de obras no estado de São Paulo, porém não de caráter eleitoral", explicou o juiz.

O magistrado acolheu os argumentos da Procuradoria Regional Eleitoral, segundo a qual não houve ofensa à honra ou ataque à imagem de Garcia. Molina teria somente utilizado um trecho de vídeo para reproduzir uma frase que o próprio governador mencionou.

Clique aqui para ler a decisão
0600269-89.2022.6.26.0000

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 05 de setembro de 2018

Carf aprova 24 súmulas e cancela verbete sobre dedução de pensão alimentícia

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) anunciou nesta terça-feira (3/8) a aprovação de 24 súmulas jurisprudenciais. Elas entram em […]
Ler mais...
seg, 15 de julho de 2013

Sistema eleitoral em debate no programa Academia

O quociente eleitoral é um sistema que permite que candidatos aos cargos de deputado ou vereador sejam eleitos mesmo tendo recebido menos votos […]
Ler mais...
ter, 01 de fevereiro de 2022

É possível a revisão aduaneira de declaração de importação submetida a qualquer canal de parametrização, define STJ

Fonte: STJ A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento a um recurso da Fazenda Nacional para […]
Ler mais...
seg, 25 de janeiro de 2016

TRE/MT alerta sobre prazo limite para filiação partidária

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) alerta pretensos candidatos a cargos eletivos em 2016 sobre o prazo limite […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram