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Eleitor com deficiência tem até 18 de agosto para solicitar transferência temporária

segunda-feira, 01 de agosto de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TRE-BA

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem solicitar transferência para seções adaptadas entre 18 de julho e 18 de agosto. A medida, que inclui idosos, vale para quem não fez o pedido ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia até o fechamento do cadastro, em 4 de maio.

A Transferência Temporária de Eleitor (TTE) está prevista na Resolução nº 23.669/2021, do Tribunal Superior Eleitoral. De acordo com a norma, a transferência pode ser feita para qualquer seção (independente da zona) escolhida pelo eleitor de acordo com a sua conveniência.

Como em 2022 as eleições são gerais, a TTE pode ser solicitada em todo o território nacional, com uma ressalva. Eleitores que votam na Bahia e pedirem transferência temporária para outro estado, poderão votar apenas para presidente da república. Já as transferências entre municípios baianos habilitam aos cinco votos: deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente.

Como solicitar

Para garantir a transferência para outro local de votação, é necessário fazer a requisição em qualquer cartório eleitoral. Na ocasião, deve ser apresentado um documento oficial com foto e indicar o local de votação da preferência.

Ao solicitar a transferência, o eleitor fica temporariamente desabilitado para votar na sua seção de origem e apto para escolher seus candidatos no local indicado na solicitação. Isto valerá apenas durante o pleito de 2022. Solicitações permanentes só serão realizadas na reabertura do cadastro eleitoral, em dezembro.

Outros casos para TTE

A transferência temporária para outros locais de votação também está assegurada a outras categorias do eleitorado. Confira:

> Forças de segurança que estiverem trabalhando no dia da votação podem escolher onde votar. O pedido deve ser feito pelas chefias dos órgãos responsáveis;

> Juízes e promotores eleitorais, além de servidores da Justiça Eleitoral que também estiveram trabalhando no dia das eleições podem habilitar-se para votar em outra seção ou local de votação;

> Eleitores presos provisoriamente e adolescentes em conflito com a lei que estejam em medidas socioeducativas;

> Mesários e pessoas convocadas para apoio logístico, desde que trabalhem em seções diferentes do local de onde votam.

Os prazos para o pedido são os mesmos dos eleitores com deficiência, exceto no caso dos integrantes da JE e dos mesários, cuja data máxima para a solicitação é 26 de agosto de 2022.

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