Notícias

Juiz não pode exigir que inventariante preste contas após remoção

segunda-feira, 25 de julho de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

O juiz que conduz o inventário só pode exigir que o inventariante preste contas até o momento de sua remoção do processo. Após sua retirada, não se pode mais determinar a prestação incidental, mas ainda é possível que qualquer dos legitimados proponha ação autônoma de exigir contas contra o inventariante removido, no prazo prescricional de dez anos.

Assim, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a prescrição do prazo de prestação de contas referente à época em que uma idosa de 98 anos — única herdeira da irmã, que faleceu em 2006 — era a inventariante.

No ano da morte, o Juízo de primeiro grau atendeu ao pedido da inventariante para vender o único imóvel de sua irmã, e assim quitar as dívidas da falecida. A venda foi concretizada em 2007.

A idosa foi removida da inventariança em 2016 e foi nomeado um novo inventariante no processo. Em 2019, o Juízo determinou que a irmã removida prestasse contas, especialmente sobre o alvará judicial que autorizou a venda do imóvel.

A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A corte considerou que o inventariante deve prestar contas de sua gestão ao deixar o cargo ou sempre que o juiz ordenar, conforme o inciso VII do arigo 618 do Código de Processo Civil.

No STJ, a ministra relatora Nancy Andrighi apontou que a expressão "sempre que o juiz determinar", contida no dispositivo em questão, se refere somente a períodos anteriores à remoção do inventariante. Assim, seria proibida a exigência de prestação de contas em momento posterior à remoção.

"Desde logo parece não haver dúvida que, de acordo com o legislador processual, é mais adequado que o inventariante preste contas da inventariança exercida no exato momento em que 'deixar o cargo', isto é, ao tempo de sua remoção", ressaltou a magistrada. Porém, ela lembrou da possibilidade de ajuizamento de ação autônoma de exigir contas. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Clique aqui para ler o acórdão
REsp. 1.941.686

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 07 de dezembro de 2015

Disponibilizada minuta de resolução sobre criação e funcionamento dos partidos políticos

Está disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na aba “Destaques”, a minuta de resolução que trata da criação e […]
Ler mais...
qui, 18 de junho de 2020

Partidos políticos têm até 30 de junho para entregar prestações de contas de 2019

Fonte: TSE Os partidos políticos registados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) têm até o dia 30 de junho para enviar […]
Ler mais...
qui, 24 de setembro de 2020

TSE Mulheres convida instituições ligadas às temáticas de gênero e equidade para reunião sobre as Eleições 2020

Fonte; TSE A Comissão Gestora de Política de Gênero do Tribunal Superior Eleitoral (TSE Mulheres) convoca instituições ligadas às temáticas […]
Ler mais...
sáb, 19 de julho de 2014

TRE/MS concede liminares para o bloqueio de páginas do Facebook que atingem candidatos ao Governo

O Desembargador Divoncir Schreiner Maran, Juiz Auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), concedeu duas novas […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram