O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa desta quinta-feira (11), a resolução que institui o Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito da Justiça Eleitoral. A norma define o PJe como o sistema informatizado de constituição e tramitação de processos judiciais na esfera desse ramo da Justiça, por meio do qual serão realizados o processamento das informações judiciais e o gerenciamento dos atos processuais.
A Resolução foi publicada em atendimento às diretrizes da Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial e autoriza os órgãos do Poder Judiciário a regulamentar esse procedimento no âmbito de sua competência. O TSE entende que o PJe deve ser uma ferramenta de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional na Justiça Eleitoral.
A implantação do PJe na Justiça Eleitoral observa os princípios de celeridade e exiguidade de prazos do processo eleitoral, além de levar em consideração a economia, a qualidade e a agilidade que podem ser obtidas na prestação jurisdicional com a substituição dos autos em papel por processos em meio eletrônico.
De acordo com a norma, a implantação do PJe na Justiça Eleitoral ocorrerá em etapas, conforme cronograma a ser definido. Com a publicação da norma, serão instalados os Comitês Gestores Nacional e Regionais do PJe, previstos nos artigos 30 e 31 da Resolução, o que representa o primeiro importante passo para iniciar o trabalho de implantação dos procedimentos.
Segundo o art. 3º da Resolução 23.393, o PJe compreenderá os seguintes aspectos do sistema judicial eleitoral: controle da tramitação de processos, padronização das informações que integram o processo judicial, produção, registro e publicidade dos atos processuais e fornecimento de informações necessárias ao desenvolvimento das atividades dos diversos usuários e dos órgãos de supervisão e controle da Justiça Eleitoral.
A distribuição dos processos será feita de acordo com os pesos atribuídos às classes processuais, aos assuntos do processo e à quantidade de partes em cada parte do processo, dentre outros parâmetros.
Histórico
Em 10 de setembro de 2013, o Plenário do TSE aprovou a Resolução nº 23.393, que instituiu o PJe da Justiça Eleitoral. No entanto, em fevereiro de 2014, a Assessoria do Processo Judicial Eletrônico do Tribunal sugeriu alterações em dispositivos da norma, bem como alertou sobre a necessidade de se editar resolução própria para disciplinar o funcionamento do sistema durante o período eleitoral. Diante disso, a Resolução 23.393 foi suspensa.
Em julho, foi instituído Grupo de Trabalho destinado a realizar estudos e propor alterações na resolução. O grupo concluiu ser indispensável a adequação da norma tanto à Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 182/2012, que instituiu o PJe no âmbito do Poder Judiciário, como à realidade vivenciada pela Justiça Eleitoral.
Dessa forma, diante das sugestões de alteração, o Grupo apresentou minuta de resolução para a completa substituição da Resolução nº 23.393. Acolhendo parecer da Assessoria Especial do Tribunal pela aprovação da referida minuta, nesta quinta-feira (11), o Plenário da Corte aprovou a nova norma.
Acesso em 12/12/2014
Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br