Notícias

Fato ou Boato: votar nulo ou em branco para outros cargos não anula votação para presidente

segunda-feira, 18 de julho de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

Uma nova versão sobre um boato antigo circulou no aplicativo WhatsApp e confundiu o eleitorado sobre o funcionamento dos votos brancos e nulos. A publicação afirmava que se a eleitora ou o eleitor votasse apenas para presidente e em branco para os demais cargos o voto seria considerado “parcial” e, por isso, acabaria sendo anulado.

A postagem também dizia que só eram computados como válidos os votos “completos”, ou seja, para todas as vagas que estão em disputa nas Eleições Gerais de 2022 (deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente). Desta vez, a mensagem é falsamente atribuída a um mesário que teria passado pelo “treinamento para os trabalhos da Justiça Eleitoral”.

Assista ao vídeo sobre o assunto no canal do TSE.

Fato ou boato?

A informação é falsa. Ao contrário do que afirma o boato, é possível votar somente para presidente ou para qualquer outra função se essa for a vontade do eleitor. Isso acontece porque a urna eletrônica contabiliza cada voto individualmente e a escolha por votar em branco ou nulo em um dos cargos não interfere na forma como a votação será computada pelo aparelho.

Ou seja, essa história de “voto parcial”, que começou a rodar a internet durante as Eleições 2018, simplesmente não existe. Além disso, as mesárias e os mesários ainda estão sendo nomeados e, portanto, não passaram pelo treinamento para auxiliar a Justiça Eleitoral nos trabalhos de outubro deste ano.

Nulos e brancos não definem eleição

De acordo com o Glossário Eleitoral, o voto em branco ocorre quando a eleitora ou o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Na prática, ele é assim registrado sempre que são pressionados, na urna eletrônica, os botões “Branco” e “Confirma”.

Já o voto nulo ocorre quando a eleitora ou eleitor manifesta a vontade de anular e, para confirmar essa opção, digita um número que não corresponda a nenhuma candidatura ou partido político. Nesta situação, a urna eletrônica emite um alerta, e é necessário que o eleitor clique na tecla “Confirma” para anular o voto.

Mesmo sendo permitido votar nulo ou em branco para qualquer cargo, vale lembrar que esses votos não definem uma eleição, porque servem apenas para fins estatísticos. Eles são excluídos do cômputo de votos válidos e não podem ser “transferidos” para nenhum candidato ou partido político.

Atenção na hora de votar

A ordem dos votos obedece a uma sequência predefinida.  Por isso, a recomendação é que os eleitores anotem os números das candidatas e dos candidatos em um papel e levem a cola consigo para a cabine eleitoral, uma vez que o uso de telefone celular é proibido durante a votação.

Em 2022, a sequência de votação será a seguinte: deputada ou deputado federal; deputada ou deputado estadual (ou distrital, no caso do Distrito Federal); senadora ou senador, governadora ou governador e presidente.

BA/CM, DM

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 08 de abril de 2020

Tribunal de Justiça tem competência para julgar perda de cargo de promotor condenado e posto em disponibilidade

Fonte: CorreioForense Considerando as distinções legais entre a ação de improbidade administrativa – regulada pela Lei 8.429/1992 – e o […]
Ler mais...
ter, 27 de setembro de 2022

Partidos são proibidos de veicular foto do Presidente em suas campanhas eleitorais

Fonte: TRE SC Na sessão extraordinária de sexta-feira (9), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), por […]
Ler mais...
qui, 27 de agosto de 2020

Divisão do Fundo Eleitoral e do tempo de TV deve ser proporcional ao total de candidatos negros, decide TSE

Fonte: TSE A distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do tempo de propaganda eleitoral […]
Ler mais...
seg, 11 de abril de 2022

Com base na nova LIA, TJ-RJ afasta suspensão de direitos políticos de ex-prefeito

Fonte: Conjur Com base no entendimento de que a lei pode retroagir para beneficiar o réu, a 4ª Câmara Cível […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram