Notícias

Transexuais podem alterar nome e gênero em cartórios, sem necessidade de ação

segunda-feira, 11 de julho de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

A mudança de nome e gênero nos documentos é possível hoje em dia sem a necessidade de ação judicial. Qualquer pessoa com mais de 18 anos pode requerer ao cartório de registro civil de origem a adequação de sua certidão de nascimento ou casamento à identidade autopercebida.

O Provimento CNJ 73/2018 restringe a alteração somente ao prenome e agnome, como Filho, Sobrinho ou Júnior. Não podem ser alterados os nomes de família, nem o novo nome pode coincidir com o prenome de outro membro da família.

Se o pedido for feito em cartório diferente daquele em que foi inicialmente registrado, ele será remetido entre cartórios para averbação pela Central de Informações de Registro Civil (CRC). Entre os documentos indispensáveis previstos no Provimento CNJ 73/2018 estão a certidão de nascimento, cópia do RG; CPF; cópia do título de eleitor e comprovante de endereço.

Laudos médicos ou psicológicos que atestem a transexualidade podem ser acrescentados, mas não são obrigatórios. Os valores cobrados no cartório variam de acordo com o estado. Em Brasília, todas as taxas para a retificação somam, em 2022, o total de R$ 121,50 e, para receber a nova certidão, leva, em média, cinco dias, se a documentação estiver completa.

Na Defensoria Pública do Estado, onde vive o interessado na retificação, é possível obter informações e isenções de algumas taxas, como por exemplo, o valor da certidão de protesto, prevendo que qualquer pendência judicial será transferida para o novo nome.

A ação judicial continua sendo necessária para pessoas com menos de 18 anos, que precisam dos pais ou representantes legais para entrar com a ação na Justiça pedindo a alteração do nome e gênero na certidão de nascimento. Com informações da assessoria do CNJ.

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 15 de outubro de 2015

Eleição suplementar para Prefeito e Vice-Prefeito de Rolândia/PR

A Corte do TRE-PR, nesta quinta-feira, 08, por unanimidade, nos termos do voto do relator, Desembargador Jucimar Novochadlo, Presidente do […]
Ler mais...
qui, 13 de junho de 2013

MP vê 'golpe', mas deputado diz que reforma eleitoral 'amplia democracia'

Três anos depois da aprovação da lei da Ficha Limpa, a procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, classificou, em entrevista ao G1, […]
Ler mais...
seg, 11 de julho de 2022

STF define que não há prazo para levantamento de precatórios ou RPVs

Fonte: Conjur Autorizar o cancelamento automático de precatórios e de requisições de pequeno valor (RPV) sem a prévia ciência dos credores viola […]
Ler mais...
sex, 19 de fevereiro de 2021

Eleitora é condenada ao pagamento de multa por propaganda no Facebook

Fonte: TSE Em sessão judiciária realizada de forma online nesta terça-feira (02), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram