Notícias

TRE-RJ confirma sentença que condenou o Avante por fraude à cota de gênero em Mangaratiba

segunda-feira, 30 de maio de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TRE-RJ

Por unanimidade, o Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) confirmou, na sessão desta terça-feira (24), a punição por prática de fraude à cota de gênero pelo diretório do Avante em Mangaratiba. A decisão invalida as candidaturas apresentadas pela agremiação e cassa os diplomas do vereador eleito Leandro de Paula Silva e dos suplentes Rogério da Silva Jordes, Renato Delmiro Cabral e Eduardo Valentim Portela. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

Haverá ainda uma nova totalização da eleição proporcional do município, para exclusão das candidaturas invalidadas e novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Segundo a relatora do processo, desembargadora eleitoral Kátia Junqueira, o diretório municipal do Avante fraudou a ata da convenção partidária para incluir no documento duas candidaturas femininas.

As supostas candidatas eram filiadas ao partido, mas não compareceram ao evento que definiu as candidaturas do partido. De acordo com a relatora do processo, desembargadora eleitoral Kátia Junqueira, as duas mulheres tiveram os nomes utilizados "para compor a quota mínima legal de gênero, sem que tivessem a intenção verdadeira de concorrer ao pleito".

Além de não comparecerem à convenção partidária, as pretensas candidatas não efetuaram atos de campanha e não houve movimentação financeira na conta de campanha, além de obterem votação pífia ou inexistente no pleito. Esses fatos demonstrariam que "não havia interesse nas candidaturas", argumentou a relatora do processo. A íntegra do julgamento está disponível no canal TV TRE-RJ no YouTube.

Processos relacionados: 0600002-81.2021.6.19.0054

                                      0600783-40.2020.6.19.0054

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 27 de novembro de 2018

Eleição suplementar em Paulínia (SP) deve esperar decisão colegiada do TSE

A eleição suplementar para prefeito de Paulínia (SP) deve ocorrer somente após decisão colegiada do Tribunal Superior Eleitoral sobre a […]
Ler mais...
seg, 24 de abril de 2017

Ministro Tarcisio Vieira inaugura curso de pós da Escola Judiciária Eleitoral Paulista

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Tarcisio Vieira de Carvalho Neto proferiu palestra, na noite de segunda-feira (17), para […]
Ler mais...
sex, 24 de janeiro de 2014

TRE-SC mantém sentença da 68ª ZE que absolveu prefeito de Penha

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira (22), negar provimento ao recurso interposto […]
Ler mais...
sex, 25 de setembro de 2020

TRE-RJ decreta a perda de mandato do deputado estadual Renato Cozzolino por infidelidade partidária

Fonte: TRE-RJ Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decretou, na sessão plenária desta quinta-feira (17), […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram