Notícias

Google libera formulário para solicitação de remoção de dados em buscas

terça-feira, 10 de maio de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

O Google passou a oferecer na última semana um recurso que permite a remoção de dados pessoais dos seus resultados de buscas. É possível solicitar à empresa a eliminação das informações por meio do preenchimento de um formulário.

A nova função também permite a remoção de conteúdos comprometedores da privacidade, como fotos, vídeos íntimos, pornografia não consentida ou vinculada erroneamente ao nome do usuário, abuso infantil e imagens de menores de 18 anos.

A exclusão não é imediata, nem automática. A empresa analisará a solicitação e somente removerá os dados caso isso não afete nenhum conteúdo útil, como artigos ou notícias, ou não pertença a algum site de registro público ou de governo.

Mesmo que o conteúdo seja excluído das pesquisas, ele ainda poderá existir na internet. Ou seja, ainda é possível encontrá-lo por meio de uma busca direta no site de hospedagem, nas redes sociais ou outros mecanismos de pesquisa. Nesses casos, o usuário pode tentar entrar em contato com o proprietário do site.

De acordo com os advogados Ana Lúcia Pinke Ribeiro de Paiva,
Marília Chrysostomo Chessa e Marcos Rafael Faber Galante Carneiro, do escritório Araújo e Policastro Advogados, a iniciativa do Google é benéfica para o tratamento de dados e o atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Para eles, a medida reflete o direito relevante do titular de requerer a eliminação do tratamento de seus dados, especialmente quando o tratamento decorre do consentimento ou de sua ausência. Além disso, espera-se que o mecanismo reduza a judicialização de casos envolvendo dados pessoais, já que confere aos titulares um protagonismo maior.

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 15 de agosto de 2013

TRE nega cassação de vereador de Palmitos e cassa suplente de Riqueza

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral negou provimento ao recurso interposto por Sérgio Alberto Streck contra a expedição do diploma […]
Ler mais...
qui, 15 de agosto de 2019

Imunidade tributária – leitores de livros digitais – incentivo e difusão de cultura

Fonte: TJDF Os leitores de livros digitais (e-readers) são plataformas imunes à incidência de ICMS, pois se destinam ao incentivo e à […]
Ler mais...
qua, 05 de setembro de 2018

Atividade cartorária é incompatível com outro cargo público, diz STJ

Não é possível acumular o exercício de atividade cartorária com o cargo de analista do Poder Judiciário, mesmo que o […]
Ler mais...
seg, 06 de maio de 2024

TRE rejeita recurso em ação que pedia condenação do governador de Roraima por se promover com dinheiro da Festa da Melancia

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) rejeitou por unanimidade o recurso na ação que pedia a condenação do governado de Roraima […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram