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Citando nova LIA, juíza extingue processo sobre fraude em concursos públicos

terça-feira, 01 de fevereiro de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

Considerando que a petição inicial feita pelo Ministério Público não apresentou nenhum indício de prova referente a eventual intuito deliberado de se promover processos seletivos fraudulentos, a 4ª Vara Cível de Carapicuíba (SP) extinguiu uma ação civil pública em que o ex-prefeito da cidade, Sérgio Ribeiro, era acusado de atuar em contrariedade aos princípios da moralidade administrativa.

Na ação civil pública, o MP afirmou que o então prefeito teria elaborado e remetido à Câmara dos Vereadores leis inconstitucionais para a criação de cargos e serviços temporários fora das hipóteses legais.

Em sua decisão, a juíza Rossana Luiza Mazzoni destacou que o MP, por duas vezes, foi chamado a emendar a inicial, mas acabou não atendendo de forma satisfatória à determinação judicial.

De acordo com as alterações feitas na Lei de Improbidade Administrativa pela Lei 14.230/21, a petição inicial deve ser instruída com documentos ou justificação que contenham indícios suficientes da veracidade dos fatos e do dolo imputado. Além disso, deve individualizar a conduta do réu e apontar os elementos probatórios mínimos que demonstrem a ocorrência das hipóteses dos supostos atos de improbidade. O MP, contudo, não considerou essas normas, segundo a juíza.

"(...) Não há qualquer indício de prova a respeito do intuito deliberado por Sérgio Ribeiro em levar um projeto de lei à Câmara Municipal com o dolo específico de frustrar a licitude de concurso público visando obter benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros", disse a julgadora.

Da mesma forma, destacou a magistrada, observa-se que genericamente e sem qualquer individualização sobre suposto interesse em obter vantagem, são mencionados todos os secretários municipais que supostamente estariam envolvidos na "troca de favores".

"Se, em tese, há violação aos princípios da administração pública, deveria o Ministério Público explicitar quais as ações ou omissões dolosas de cada um dos integrantes do pólo passivo, mencionando os documentos inerentes e detalhar a finalidade de cada um deles ao agir de maneira ilícita", concluiu Manzzoni de Faria ao extinguir o processo. A defesa de Sérgio Ribeiro foi feita pelo escritório Caires, Marques e Mazzaro Advogados.

Clique aqui para ler a decisão
1009806-54.2020.8.26.0127

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