Notícias

TSE mantém multa por propaganda irregular nas Eleições 2020 em São José dos Pinhais (PR)

sexta-feira, 10 de dezembro de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

Na sessão jurisdicional em regime híbrido desta terça-feira (7), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi unânime ao negar provimento ao recurso que buscava reverter a multa por propaganda eleitoral irregular imposta a candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador do município paranaense de São José dos Pinhais nas Eleições Municipais de 2020.

Margarida Maria Singer, Assis Manoel Pereira e Luiz Paulo de Lima, respectivamente candidatos do Cidadania aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) ao pagamento de multa pela exibição de propaganda no comitê central de campanha de Luiz Paulo, que era candidato a vereador, de forma semelhante a um outdoor, o que é vedado pela legislação eleitoral. As multas foram de R$ 5 mil para Luiz Paulo e de R$ 15 mil para Margarida Maria e Assis Manoel. O partido Cidadania também foi condenado ao pagamento de R$ 7 mil.

O relator do processo, ministro Mauro Campbell Marques, negou o recurso dos candidatos, que pediam a modificação do acórdão do Regional paranaense. Segundo o ministro, atender ao pedido dos recorrentes demandaria o reexame de jurisprudência já pacificada do TSE sobre o assunto. “Em casos similares, esta Corte Superior já concluiu que a divulgação de peça publicitária mediante a sobreposição de placas com o efeito visual de grande proporção encontra vedação no artigo 39, parágrafo 8º, da Lei das Eleições”, apontou o ministro, que foi seguido por todos os demais.

RG/LC, DM

Processo relacionado: AgrRg Respe 0600286-60

Categoria(s): 
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 21 de julho de 2015

Proposta diminui tempo de propaganda eleitoral na TV

Quanto ao tempo de propaganda eleitoral em rádio e TV, o projeto de lei da minirreforma eleitoral (PL 5735/13) diminui […]
Ler mais...
sáb, 15 de dezembro de 2018

STJ valida bloqueio de passaporte como meio coercitivo para pagamento de dívida

O devedor que não indica meios para quitar sua dívida pode ter seu passaporte bloqueado por determinação da Justiça, como […]
Ler mais...
qui, 02 de julho de 2020

TRE-PB julga primeiro caso que aplica mudança de entendimento do TSE consistente na possibilidade da soma de rendas dos cônjuges, no caso do regime de comunhão parcial de bens

Fonte: TRE-PB Contribuindo com o caráter informativo das decisões do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), com reflexo para as […]
Ler mais...
sex, 06 de agosto de 2021

Mantida condenação de médico que negligenciou preenchimento de prontuário de gestante

Fonte: STJ Ao manter a condenação de um obstetra pelos danos causados a um recém-nascido, a Terceira Turma do Superior […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram