Notícias

TRE-CE mantém cassação de vereador do município de Boa Viagem

sexta-feira, 12 de novembro de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TRE CE

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidido pelo desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, julgou, na sessão desta quinta-feira, 4/11, o recurso eleitoral nº 0600343-77.2020.6.06.0063, e manteve a cassação do vereador eleito em Boa Viagem Emanoel da Costa Braz, por captação ilícita de sufrágio. Foram mantidas ainda a aplicação da multa no valor de 20.000 UFIR’s e a inelegibilidade nos oito anos. A decisão foi por maioria.

De acordo com o relator, desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, pelo contexto probatório confirma-se a existência do ilícito da compra de votos por meio da promessa do transporte e sua efetivação, tendo este fato sido certificado no depoimento de testemunhas. "Ocorreu a entrega de benesse por parte de terceiros, ultrapassando a razoabilidade, bastante para configurar o ilícito eleitoral com anuência do candidato recorrente", frisa.

Do acórdão cabe recurso ao próprio TRE-CE e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

#PraTodoMundoVer

Foto registrada na Sala de Sessões do TRE-CE, vista da parte de trás. Na imagem, ao fundo, os membros do Pleno. Na parte central, o desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto. À esquerda do desembargador, o diretor-geral do TRE-CE, Hugo Pereira; nas bancadas laterais, estão demais membros da Corte.

Categoria(s): 
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 02 de maio de 2023

Plenário reforça jurisprudência sobre publicação em redes sociais de candidatos

Fonte: TSE Decisões do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sessão desta quinta-feira (27) reforçaram que divulgação de publicidade […]
Ler mais...
qua, 04 de setembro de 2019

Ministério Público recomenda rejeição de contas eleitorais de Aécio e PSDB em 2014

Fonte: Globo BRASÍLIA - O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela desaprovação das contas de 2014 do PSDB e do Comitê […]
Ler mais...
seg, 29 de setembro de 2014

Ministro nega direito de resposta em propaganda de Marina Silva sobre desvalorização da Petrobras

O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou liminar pedida pela Coligação Com a Força do Povo e […]
Ler mais...
qui, 13 de maio de 2021

No novo CPC, declinação de competência sobre rescisória para o STJ impõe complemento e remessa dos autos

Fonte: STJ Em razão da substituição do acórdão do tribunal local pela decisão do Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.284.035 – […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram