Notícias

Suspenso conteúdo que associa Lula a drogas, assassinato e aborto

quinta-feira, 20 de outubro de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

Nesta quinta-feira (20), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que as plataformas digitais responsáveis pelo Twitter, Instagram, TikTok e Facebook retirem do ar, no prazo de 24 horas, postagens de Nikolas Ferreira, Flávio Bolsonaro, Eduardo Bolsonaro e Carla Zambelli que associam o candidato Luiz Inácio Lula da Silva ao uso de drogas, assassinato, censura, aborto, fechamento de igrejas, entre outras acusações. Em caso de descumprimento da decisão, a multa é de R$ 50 mil por dia.

Segundo o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, esse é um caso claro de propaganda irregular na internet envolvendo a desinformação nas redes sociais e um discurso de ódio bem marcado. “Aqui temos uma verdadeira metralhadora giratória em que se imputa práticas ilícitas [a um candidato] sem provas”, explicou o relator.

Propaganda suspensa

Em decisão semelhante, os ministros determinaram a imediata suspensão da veiculação da propaganda eleitoral do candidato à reeleição Jair Bolsonaro que afirma que Lula não é inocente, atribuindo-lhe as expressões ‘corrupto’ e ‘ladrão’.

O relator deste caso também é o ministro Sanseverino, que atendeu pedido da coligação Brasil da Esperança e determinou multa de R$ 50 mil por cada divulgação (tanto nas inserções quanto em bloco) em caso de descumprimento por parte da campanha.

Na decisão, o relator destacou que é “fato notório” a existência de decisões condenatórias e da prisão do ex-presidente da República, assim como também é de conhecimento geral da população que as referidas condenações foram anuladas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Conforme destacou Sanseverino, a propaganda não trata de mera menção a fatos referentes às condenações posteriormente anuladas pelo STF, mas faz ofensas que desbordam da mera crítica política, pois transmite mensagem que desrespeita regra de tratamento decorrente da presunção constitucional de inocência e viola os preceitos normativos previstos nos artigos 243, IX, do Código Eleitoral e 22, X, da Res.-TSE nº 23.610/2019.

RS/CM, DM

Processos relacionados:

RP 0601416-76

RP 601399-40

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 09 de agosto de 2022

Moraes rejeita pedido da PGR para arquivar inquérito contra Bolsonaro

Fonte: Migalhas O ministro Alexandre de Moraes, do STF, rejeitou pedido da vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, para arquivar o […]
Ler mais...
ter, 25 de setembro de 2018

Variações monetárias devem integrar a receita bruta de PJ, diz STJ

Por Gabriela Coelho As variações monetárias calculadas com base no Índice Nacional da Construção Civil (INCC) relativas aos contratos de compra e […]
Ler mais...
qui, 22 de agosto de 2013

TRE-MT aplica multa ao Google por vídeos ofensivos

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em sessão plenária desta terça-feira (20/08) condenou o Google Brasil Internet […]
Ler mais...
ter, 03 de abril de 2018

Justiça Eleitoral cassa mandato de prefeito e vice de Mimoso de Goiás

  Foi cassado o mandato do prefeito de Mimoso de Goiás, Genivaldo Gonçalves dos Reis, conhecido como Nivaldo, e do […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram