Notícias

TSE cassa deputados por gastos ilícitos feitos por associação de militares

sexta-feira, 29 de outubro de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

Por considerar como doações o pagamento de R$ 12 mil feito por uma associação de militares reformados do Paraná para a confecção de 19,8 mil informativos impressos com pedido de voto em favor de dois candidatos, o Tribunal Superior Eleitoral definiu a cassação de ambos, por captação e gastos ilícitos de recursos.

A conclusão foi alcançada por unanimidade em julgamento na noite de terça-feira (19/10), conforme voto do relator, ministro Luís Felipe Salomão. Perderam seus mandatos o deputado estadual Everton Marcelino de Souza — vulgo Subtenente Everton (PSL-PR) — e o suplente de deputado federal Antonio Carlos da Silva Figueiredo — vulgo Coronel Figueiredo (PSL-PR).

Os dois foram alvo de ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral após denúncia de um eleitor, que recebeu o material impresso pela Associação dos Militares da Reserva, Reformados e Pensionistas das Forças Armadas do Paraná (Asmir-PR).

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná havia julgado o caso improcedente por entender que a cassação seria desproporcional e pela ausência de má-fé dos candidatos.

Relator no TSE, o ministro Luís Felipe Salomão apontou que as provas dos autos — analisáveis pela corte pelo fato de o caso chegar como recurso ordinário — mostram como claro o intuito eleitoreiro da produção dos informativos.

Isso porque os candidatos compareceram pessoalmente à assembleia da Associação quando a entidade decidiu apoiá-los. A ata da reunião informa que ambos usaram da palavra e pediram apoio. Além disso, as cartas impressas nos informativos para divulgação de suas candidaturas são redigidas em primeira pessoa.

Além disso, uma associação com cerca de 300 membros e que produzia informativos com tiragem de até 600 exemplares, para divulgar essas candidaturas, imprimiu 19,8 mil cópias e entregou não apenas a seus associados, mas para toda categoria militar de Curitiba e região.

Esses gastos, feitos por pessoa jurídica — medida vedada pelo Supremo Tribunal Federal e pelo artigo 30-A da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) — não foram declarados nas prestações de contas dos candidatos e representariam expressivos percentuais em relação ao quanto investiram na campanha: 31,7% no caso de Coronel Figueiredo e 76,2% no de Subtenente Everton.

"Penso estar demonstrada relevância jurídica da conduta e sua repercussão nas eleições", concluiu o ministro Luís Felipe Salomão, que foi acompanhado à unanimidade no plenário do TSE.

"Fica claro o desvirtuamento do boletim, que não se destinava à mera ciência dos sócios sobre apoio da associação. O que se constata é a ostensiva propaganda eleitoral com pedido de voto, patrocinada por pessoa jurídica tendo por público alvo pessoas sequer associadas", afirmou.

A relevância do caso destacada pelo ministro Salomão está exatamente na delimitação conceito de prática de arrecadação e gastos ilícitos de recurso, dado pelo artigo 30-A da Lei 9.504/1997.

Ao votar com o relator, o ministro Alexandre de Moraes apontou a "necessidade de decisão exemplar, para evitar repetição dessas condutas". "A conduta que temos aqui é de doação por fonte vedada — ou seja, por pessoa jurídica — com ciência e participação dos candidatos, feita a 20 dias das eleições", disse.

0604004-51.2018.6.16.0000

Categoria(s): 
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 05 de setembro de 2013

TRE-SP mantém prefeito de São Sebastião no cargo

Na sessão dessa terça-feira (03), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) retirou a cassação do diploma do prefeito […]
Ler mais...
qua, 19 de junho de 2013

TRE reduz valor de multa aplicada a prefeito de Peixoto de Azevedo/MT

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, nesta terça-feira (18) proveu parcialmente o recurso interposto pelo prefeito do […]
Ler mais...
seg, 25 de julho de 2022

Honorários devem ser corrigidos a partir do ajuizamento da execução, decide TJ-SP

Fonte: Conjur Conforme diz o artigo 1º da Lei 6.899/1981, há a incidência de correção monetária sobre honorários advocatícios. Nas execuções de títulos de dívida […]
Ler mais...
seg, 13 de março de 2023

Lei Maria da Penha se aplica a violência de filho contra mãe idosa, decide STJ

Fonte: Conjur Com o entendimento de que a vulnerabilidade da mulher é presumida, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram