Notícias

Desconto de 30% de verbas rescisórias para pagar consignado é legítimo, fixa TST

quinta-feira, 01 de junho de 2017
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A Lei 10.820/2003 só autoriza a retenção de até 30% das parcelas rescisórias do trabalhador para o pagamento de empréstimos consignados. Por isso, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o desconto de R$ 22,8 mil das verbas rescisórias e de indenização de R$ 93,8 mil pagas a um eletricitário pela adesão a Plano de Demissão Voluntária (PDV).

O empréstimo havia sido contraído com fundação patrocinada pela própria empresa. O eletricitário afirmou que o desconto era ilegal, porque o artigo 477, parágrafo 5º, da CLT permite a compensação de, no máximo, um salário do empregado sobre o valor da rescisão para pagamento de débitos.

Após o juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) negarem o pedido do eletricitário para reaver parte do dinheiro, ele recorreu ao TST, defendendo que o percentual só poderia incidir sobre as verbas estritamente relativas ao contrato, que totalizaram R$ 21,2 mil. Para ele, como cálculo deveria descartar o valor do PDV (R$ 72,6 mil), o desconto só poderia ser de R$ 6,3 mil.

Relatora do processo no TST, a ministra Delaíde Miranda Arantes destacou que, para os fins da Lei 10.820/2003, as verbas rescisórias sujeitas à retenção compreendem todas as importâncias devidas pelo empregador ao empregado no término do contrato, inclusive a indenização referente ao PDV. “Não há distinção ou qualquer exclusão na lei para aplicação do limite de desconto de 30% sobre a quantia recebida a título de incentivo à demissão voluntária”, disse.

Quanto à norma que limita a compensação a uma remuneração do empregado, Delaíde Arantes apresentou decisões do TST no sentido de que a limitação se refere apenas às dívidas de natureza trabalhista, sendo o empréstimo consignado de natureza cível. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. 

Processo 892-59.2013.5.09.0653

CONJUR

http://www.conjur.com.br/

Acesso em 01/06/2017

Categoria(s): 
,
Tag(s):

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 26 de setembro de 2013

TRE-DF condena Robério Negreiros a pagar multa por propaganda eleitoral antecipada

  Por maioria, o plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal condenou o Deputado Distrital Robério Negreiros ao pagamento […]
Ler mais...
seg, 07 de fevereiro de 2022

Prefeita de Araruama é multada por conduta vedada

Fonte: TRE RJ O Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) condenou, na sessão desta sexta-feira (28), […]
Ler mais...
sex, 06 de abril de 2018

CPC trouxe ferramentas, mas é preciso amadurecimento institucional para utilizá-las, diz advogado

O advogado Guilherme Pupe da Nóbrega, em entrevista à TV Migalhas no VI Fórum Jurídico de Lisboa, trata dos novos aspectos […]
Ler mais...
sex, 25 de julho de 2014

Partido Novo pede ao TSE registro de seu estatuto

Nesta quarta-feira (23), chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o pedido de registro do Partido Novo. O partido em formação […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram