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TSE determina cassação da prefeita e realização de novas eleições em Carapebus (RJ)

quinta-feira, 12 de agosto de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, por unanimidade, na sessão plenária de julgamento por videoconferência desta terça-feira (3), manter o indeferimento do registro de candidatura e cassar o diploma da prefeita de Carapebus (RJ), Christiane Miranda Cordeiro (PP).

Com a decisão, a política deverá deixar imediatamente o cargo, e novas eleições deverão ser realizadas no município. O relator do processo, ministro Mauro Campbell Marques, ainda determinou o encaminhamento do processo à Ordem dos Advogados do Brasil no estado do Rio de Janeiro (OAB-RJ) e ao Tribunal de Justiça fluminense (TJRJ), para a apuração de indícios de tentativa de fraude processual.

Christiane Miranda Cordeiro foi a candidata mais votada ao cargo de prefeito de Carapebus (RJ) no pleito de 2020 e recorreu da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que havia indeferido o registro de sua candidatura por considerá-la inelegível pela alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar n º 64 /1990). O fundamento da decisão foi a rejeição, pela Câmara Municipal local, das contas da gestão da política à frente da prefeitura no exercício de 2017 em razão de improbidade administrativa.

Ela recorreu ao TSE e teve um pedido de tutela de urgência acolhido pelo relator do processo, ministro Mauro Campbell Marques, para que fosse diplomada e empossada no cargo em dezembro do ano passado, enquanto o Tribunal analisava o mérito do recurso. O pedido cautelar foi fundamentado numa decisão da Justiça Estadual do Rio de Janeiro que suspendeu o ato da Câmara Municipal que embasava o indeferimento do registro de candidatura pelo TRE-RJ.

Ao votar na sessão desta terça-feira (3), o ministro Mauro Campbell Marques reafirmou que, a princípio, a liminar da Vara de Fazenda Pública do Estado do Rio de Janeiro afastou o caráter sub judice da candidatura de Christiane. Diante desse fato, o ministro autorizou que a candidata fosse diplomada e empossada prefeita de Carapebus.

No entanto, uma decisão posterior do Tribunal de Justiça fluminense suspendeu a liminar que foi concedida pela primeira instância. Essa decisão, explicou o ministro, teria apontado numerosos indícios de má-fé e tentativa de fraude processual que teriam sido empregados para tentar suspender a inelegibilidade da candidata.

Por essa razão, o relator votou pela revogação da liminar que foi concedida por ele e referendada pelo Plenário da Corte Eleitoral em dezembro do ano passado. “É de rigor que esta Corte Superior impeça a manutenção de situação flagrantemente contrária ao ordenamento jurídico pátrio”, concluiu. Quanto ao mérito do caso, o ministro reconheceu o caráter doloso (intencional) dos atos de improbidade administrativa atribuídos à Christiane Cordeiro e, por isso, negou provimento ao recurso interposto por ela.

Assim, determinou que a política deixe imediatamente o cargo de prefeita, devendo o Poder Executivo municipal ser exercido pelo presidente da Câmara de Vereadores de Carapebus até a posse do novo prefeito, que será eleito em eleições suplementares a serem realizadas ainda este ano.

Mauro Campbell Marques ainda determinou o encaminhamento de cópia integral do processo à OAB-RJ e à Corregedoria do Tribunal de Justiça fluminense (TJ-RJ), para que analisem e tomem as providências que se mostrarem cabíveis diante dos indícios de tentativa fraude processual na concessão da liminar que permitiu a diplomação e a posse de Christiane Cordeiro.

RG/LC, DM

Processo relacionado: Respe 0600491-34

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