Notícias

Tribunal Regional Eleitoral Minas Gerais afasta a cassação da prefeita de Itambé do Mato Dentro

quinta-feira, 01 de julho de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TRE-MG

O Tribunal Eleitoral mineiro, na sessão dessa quarta-feira (16), afastou, por unanimidade, a cassação do mandato da prefeita de Itambé do Mato Dentro (Região Central de Minas), Cleidileny Aparecida Chaves (Progressistas), e do vice-prefeito, Newton Rogério Pena (Patriota), que haviam sido condenados por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio. Os julgadores, com base no voto do relator, desembargador Marcos Lincoln dos Santos, também excluíram a declaração de inelegibilidade e a multa aplicadas à prefeita e a outros dois investigados, bem como a cassação do diploma do vereador Éder Simões de Jesus.

Foram propostas duas ações de investigação judicial eleitoral (AIJE) - uma pelo Ministério Público Eleitoral e outra pela Coligação “A Voz do Povo” -, nas quais foi alegado que os quatro investigados (prefeita, vice, Éder e José Elísio Duarte) teriam oferecido vantagens econômicas e promessa de emprego para o candidato a vereador Thiago Oliveira de Jesus, então concorrente pela oposição, para que ele desistisse de sua candidatura e passasse a apoiar o grupo politico dos investigados. Segundo os autores das ações, em razão dessa negociação de candidatura, estaria configurado o abuso de poder econômico e a captação ilícita de sufrágio (compra de voto).

O juiz eleitoral local, em sua sentença, reconheceu o  abuso de poder econômico e a captação ilícita de sufrágio, cassando os mandatos da prefeita, do vice e do vereador Éder de Jesus. Declarou, ainda, a inelegibilidade e aplicou multa à prefeita, ao vereador e a José Elísio.

Para a Corte Eleitoral, apesar de demonstrado o encontro entre os investigados e o candidato Thiago, tal fato não revela qualquer abuso de poder, pois o que se pretendeu foi obter o apoio politico. Ademais, não houve o apoio de Thiago, diante da sua recusa, nem foi afetada a isonomia entre os candidatos, pois tanto Thiago quanto Éder foram eleitos. E, no caso de abuso, deve ser comprovado que este afetou a normalidade, a igualdade de disputa e a legitimidade do pleito, o que não também não se verificou no caso em julgamento.

Quanto à captação ilícita de sufrágio, o que a lei busca é preservar a liberdade de voto do eleitor e, no caso em julgamento, os integrantes da Corte entenderam que não se tratava de violar esse direito, e sim de uma tentativa de cooptar um candidato para fazer parte de outro grupo politico.

Ao final, o Tribunal afastou as sanções de cassação e inelegibilidade, pois avaliou que não há nos autos prova do abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio.

A prefeita obteve 1.143 votos (53,92%) e permanece no cargo. Da decisão cabe recurso.

Processos relacionados: PJe 0600441-54.2020.6.13.0132 e 0600439-84.2020.6.13.0132.

Siga-nos no Twitter e no Instagram.

Curta nossa página no Facebook.

Categoria(s): 
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 18 de dezembro de 2013

Henrique Fontana defende mudanças no financiamento de campanhas eleitorais

O deputado Henrique Fontana (PT-RS), ex-relator da reforma política na Câmara, defendeu em entrevista coletiva nesta terça-feira (17) o fim […]
Ler mais...
seg, 03 de setembro de 2018

Questionamento judicial inédito em Rondônia provoca proibição de propaganda eleitoral em veículos de transporte por aplicativo

Porto Velho, RO – Ação eleitoral movida pela coligação ‘Rondônia, Esperança de Um Novo Tempo’, representada pelo escritório Rocha Filho, […]
Ler mais...
sex, 04 de setembro de 2020

Relator mantém prisão de ex-secretário de Saúde do DF e de outros três investigados na Operação Falso Negativo

Fonte: STJ Em razão do risco de reiteração delitiva, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz […]
Ler mais...
qui, 26 de setembro de 2013

Prefeito e vice de Colinas têm condenação confirmada pelo TRE

O prefeito de Colinas, Gilberto Keller, e seu vice, Marcelo Schroer, ambos do PMDB, que haviam sido cassados em primeira […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram