Notícias

TRE mantém condenação de Márcio França por propaganda eleitoral negativa

quinta-feira, 03 de junho de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TRE-SP

Em sessão plenária realizada na quinta-feira (27), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo manteve sentença que aplicou multa de R$ 5.000,00 a Márcio França por impulsionamento de propaganda negativa contra Bruno Covas, durante a campanha eleitoral para a Prefeitura de São Paulo em 2020.
A proibição de impulsionamento de propaganda eleitoral negativa está prevista no art. 57-C da Lei das Eleições.
Cabe recurso ao TSE.

Processo nº 0600362-17.2020.6.26.0002

Consulte aqui.

Curta nossa página no Facebook www.facebook.com/tresp.oficial

Siga nosso twitter oficial trespjusbr

Siga nosso Instagram @trespjus

Categoria(s): 
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sáb, 28 de fevereiro de 2015

Vereador de Joinville é condenado por realizar compra de votos

A juíza da 19ª Zona Eleitoral (Joinville), Viviane Isabel Daniel Speck de Souza, condenou o vereador Maycon César Rocher da […]
Ler mais...
ter, 15 de maio de 2018

Decretação de falência leva à extinção de execuções suspensas durante a recuperação judicial

A certeza quanto à irreversibilidade da decisão que decretou a falência de uma empresa devedora permite que as ações de […]
Ler mais...
ter, 27 de setembro de 2022

TRE-SP multa candidatos por veiculação de propaganda em bens de uso comum

Fonte: Conjur Conforme a Lei das Eleições, é proibida a veiculação de propaganda eleitoral nos bens de uso comum. Isso […]
Ler mais...
qui, 19 de dezembro de 2013

Plenário do Supremo elege ministro Gilmar Mendes membro efetivo do TSE

O ministro Gilmar Mendes foi eleito, nesta quarta-feira (18), como um dos três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram