Notícias

Estados são titulares do IR sobre rendimentos pagos diretamente por suas autarquias e fundações

sexta-feira, 28 de maio de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: STF

Por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pertence aos estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação de Imposto de Renda (IR) incidente na fonte sobre os rendimentos pagos diretamente ou por meio de autarquias e fundações a eles vinculadas. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 14/5, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 607886, com repercussão geral (Tema 364).

O recurso foi interposto pelo Estado do Rio de Janeiro contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que havia determinado a conversão à União das quantias depositadas em juízo no âmbito de mandado de segurança em que um beneficiário de complementação de aposentadoria paga pela Rioprevidência (autarquia estadual) questionava a incidência de IR sobre a parcela.

Repartição de receitas

A controvérsia foi julgada sob a ótica do artigo 157, inciso I, da Constituição Federal, que estabelece que pertencem aos estados e ao Distrito Federal “o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles”.

Ao determinar a destinação das quantias depositadas em juízo à União, o TRF-2 entendeu que esta, além da competência relativa à instituição do tributo, detém capacidade ativa para a cobrança, por ser sujeito ativo da relação tributária, cabendo ao Estado do Rio de Janeiro apenas a condição de destinatário da arrecadação.

Incorporação ao patrimônio

Em seu voto, o relator, ministro Marco Aurélio, explicou a distinção entre o ente competente e ente beneficiado pela receita tributária. Embora a competência impositiva tenha sido atribuída à União (artigo 153, inciso III, da Constituição Federal), cabe aos estados e ao Distrito Federal a arrecadação, na fonte, do tributo sobre os rendimentos pagos. Com isso, o produto arrecadado se incorpora ao seu patrimônio, inviabilizando a tese da transferência de recursos públicos.

O ministro ressaltou que o artigo 159 da Constituição, ao tratar da entrega, pela União, da fração do montante arrecadado a título de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto de Renda (IR), subtraiu, para efeito de cálculo, a parcela da arrecadação do IR e proventos de qualquer natureza pertencente aos estados e ao Distrito Federal. Para ele, isso revela a disponibilidade originária e efetiva dos valores pelos entes federados.

Para o relator, portanto, o TRF-2 não observou o sistema de repartição de receitas previsto no texto constitucional.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É dos Estados e Distrito Federal a titularidade do que arrecadado, considerado Imposto de Renda, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por si, autarquias e fundações que instituírem e mantiverem.”

VP/AD//CF
Foto: Lia de Paula/Agência Senado

Categoria(s): 
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 15 de agosto de 2022

Por Ana Laura Bandeira Lins Lunardelli e Moisés Casarotto: A urna eletrônica é segura? O Ministério Público fiscaliza?

Fonte: Conjur Uma das controvérsias mais debatidas nos últimos meses, sem sombra de dúvidas, é a segurança do sistema eletrônico […]
Ler mais...
qua, 01 de agosto de 2018

Mais de 5.700 cartórios estão autorizados a fazer apostilamento

Cerca de 5.770 cartórios de todo o país já estão habilitados para fazer o apostilamento de documentos para uso no […]
Ler mais...
seg, 10 de setembro de 2018

Juíza do TRE diz que carro de som pode ser usado somente quando candidato estiver junto

Auxiliando o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE) nas eleições desse ano e uma das responsáveis pela propaganda eleitoral, a […]
Ler mais...
qua, 11 de fevereiro de 2015

PTB questiona Justiça Eleitoral sobre criação de novos partidos

São Paulo - Dirigentes do PTB protocolaram na terça-feira, 10, uma consulta no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), questionando a Corte […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram