Notícias

Estados são titulares do IR sobre rendimentos pagos diretamente por suas autarquias e fundações

sexta-feira, 28 de maio de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: STF

Por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pertence aos estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação de Imposto de Renda (IR) incidente na fonte sobre os rendimentos pagos diretamente ou por meio de autarquias e fundações a eles vinculadas. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 14/5, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 607886, com repercussão geral (Tema 364).

O recurso foi interposto pelo Estado do Rio de Janeiro contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que havia determinado a conversão à União das quantias depositadas em juízo no âmbito de mandado de segurança em que um beneficiário de complementação de aposentadoria paga pela Rioprevidência (autarquia estadual) questionava a incidência de IR sobre a parcela.

Repartição de receitas

A controvérsia foi julgada sob a ótica do artigo 157, inciso I, da Constituição Federal, que estabelece que pertencem aos estados e ao Distrito Federal “o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles”.

Ao determinar a destinação das quantias depositadas em juízo à União, o TRF-2 entendeu que esta, além da competência relativa à instituição do tributo, detém capacidade ativa para a cobrança, por ser sujeito ativo da relação tributária, cabendo ao Estado do Rio de Janeiro apenas a condição de destinatário da arrecadação.

Incorporação ao patrimônio

Em seu voto, o relator, ministro Marco Aurélio, explicou a distinção entre o ente competente e ente beneficiado pela receita tributária. Embora a competência impositiva tenha sido atribuída à União (artigo 153, inciso III, da Constituição Federal), cabe aos estados e ao Distrito Federal a arrecadação, na fonte, do tributo sobre os rendimentos pagos. Com isso, o produto arrecadado se incorpora ao seu patrimônio, inviabilizando a tese da transferência de recursos públicos.

O ministro ressaltou que o artigo 159 da Constituição, ao tratar da entrega, pela União, da fração do montante arrecadado a título de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto de Renda (IR), subtraiu, para efeito de cálculo, a parcela da arrecadação do IR e proventos de qualquer natureza pertencente aos estados e ao Distrito Federal. Para ele, isso revela a disponibilidade originária e efetiva dos valores pelos entes federados.

Para o relator, portanto, o TRF-2 não observou o sistema de repartição de receitas previsto no texto constitucional.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É dos Estados e Distrito Federal a titularidade do que arrecadado, considerado Imposto de Renda, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por si, autarquias e fundações que instituírem e mantiverem.”

VP/AD//CF
Foto: Lia de Paula/Agência Senado

Categoria(s): 
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 13 de junho de 2014

Presidente do TRE/DF reúne partidos políticos para tratar dos registros de candidaturas

O presidente do TRE/DF, Desembargador Romão C. de Oliveira, reúne-se com os presidentes dos partidos políticos do Distrito Federal, nesta […]
Ler mais...
seg, 17 de junho de 2019

TJ-RJ proíbe cobrança de ITCMD sobre plano de previdência privada VGBL

Fonte: Conjur Por Sérgio Rodas O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou, nesta segunda-feira (10/6), inconstitucional […]
Ler mais...
seg, 27 de junho de 2016

Magistrados lançam livro sobre Direito Eleitoral

Será lançado na próxima quinta-feira, 30/6, o livro Direito Eleitoral - Aspectos Materiais e Processuais, coordenado por Tarcísio Vieira de […]
Ler mais...
dom, 03 de novembro de 2013

TRE-RR discute segurança e fiscalização das Eleições 2014

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) realizou, no plenário da instituição, na tarde desta sexta-feira (25), a 1ª Reunião […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram