Notícias

TJ-SP mantém redução de benefícios fiscais para produtos hospitalares

quarta-feira, 28 de abril de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

Em momento de agravamento da crise econômica, impulsionado por uma crise sanitária sem precedentes, decisões judiciais que geram drástica redução na arrecadação do estado comprometem a gestão dos recursos públicos e a condução segura da administração.

Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao confirmar a cassação de duas liminares de primeira instância que suspendiam a redução de benefícios fiscais para insumos, equipamentos e medicamentos hospitalares.

As decisões questionadas garantiam isenção de ICMS a empresas de distribuição e produção de itens médicos. Dois decretos do Governo de São Paulo, em vigor desde 15 de janeiro de 2021, haviam reduzido os benefícios fiscais a esse grupo de empresas.

O Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas do Estado de São Paulo e a empresa Comercial Cirúrgica Rioclarense entraram na Justiça contra os decretos e conseguiram decisões favoráveis em primeiro grau.

Em janeiro, as liminares foram derrubadas pelo presidente da Corte, desembargador Geraldo Pinheiro Franco. Esse entendimento foi mantido, por unanimidade, pelo Órgão Especial. Com isso, restabeleceu-se a validade dos decretos, nos termos do voto de Pinheiro Franco.

"A decisão liminar proferida no mandado de segurança tinha potencial de risco à ordem e a segurança administrativas, dada a irreversibilidade em tema de competência primordialmente atribuída ao Poder Executivo, gerando embaraços e dificuldades ao adequado exercício das funções típicas da administração pelas autoridades legalmente constituídas", disse o presidente do TJ-SP.

Para ele, é "inquestionável" o potencial lesivo das liminares em razão da "previsível proliferação de demandas idênticas por inúmeros outros contribuintes em situação análoga à dos impetrantes", em um chamado "efeito multiplicador". A eventual proliferação de pedidos semelhantes poderia gerar "grande impacto nas finanças públicas, por implicar supressão de receita", na visão de Pinheiro Franco.

Ele também citou estudo apresentado pelo Governo do Estado indicando que a suspensão dos decretos poderia gerar prejuízos de até R$ 7,3 bilhões para os cofres do estado. "Daí o potencial desequilíbrio das finanças estaduais", finalizou o presidente.

2004492-69.2021.8.26.0000/50000
2004492-69.2021.8.26.0000/50001

Categoria(s): 
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 24 de fevereiro de 2017

Prazo para extinção de diretórios provisórios de partidos políticos é prorrogado por cinco meses

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, na sessão administrativa desta quinta-feira (23), prorrogar por mais 150 […]
Ler mais...
qui, 06 de agosto de 2020

STF confirma restrição a operações policiais em comunidades do RJ durante pandemia

Fonte: STF O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou tutela provisória deferida pelo ministro Edson Fachin para suspender a […]
Ler mais...
qui, 20 de julho de 2017

Entendimento amplo de domicílio eleitoral pode gerar distorções para democracia

Escrito por: Ana Luísa Leite de Araújo Marques. Domicílio eleitoral como condição de elegibilidade Para que o cidadão possa ser […]
Ler mais...
qui, 22 de outubro de 2020

TRE-RN condena candidato à Prefeitura de Natal por propaganda política antecipada

Fonte: TSE Por 4 votos a 3, a corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) condenou […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram