Notícias

Fraude à licitação é tema de súmula aprovada pela Terceira Seção

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: STJ

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou na última quarta-feira (10) a Súmula 645. Segundo o enunciado, "o crime de fraude à licitação é formal, e sua ​​consumação prescinde da comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem".

O texto aprovado – que teve como referência o artigo 90 da Lei 8.666/1993, além de julgados da Quinta e da Sexta Turmas sobre o tema – servirá de orientação para toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência do tribunal.

Conforme previsão do artigo 123 do Regimento Interno do STJ, o enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas.

Categoria(s): 
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 17 de outubro de 2013

Prefeito e vice de Forquilhinha devem deixar cargo imediatamente

Após analisar os embargos de declaração – uma modalidade de recurso que pede o esclarecimento de uma possível obscuridade, omissão […]
Ler mais...
qui, 23 de julho de 2020

Suspensa condenação penal de réu que não foi intimado pessoalmente da decisão

Fonte: STF O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida liminar no Habeas Corpus (HC) 185051 […]
Ler mais...
seg, 24 de agosto de 2015

Senador Garibaldi Alves Filho diz que trabalho da Comissão da Reforma Política é de 'pobreza franciscana'

O senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) afirmou que o descrédito em relação ao trabalho do Congresso Nacional vai continuar porque […]
Ler mais...
qui, 14 de maio de 2020

Para relator, Bacen não responde por pedido de informações de bloqueio via Bacenjud com base na LAI

Fonte: STJ O ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de habeas data no qual […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram