Notícias

Fraude à licitação é tema de súmula aprovada pela Terceira Seção

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: STJ

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou na última quarta-feira (10) a Súmula 645. Segundo o enunciado, "o crime de fraude à licitação é formal, e sua ​​consumação prescinde da comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem".

O texto aprovado – que teve como referência o artigo 90 da Lei 8.666/1993, além de julgados da Quinta e da Sexta Turmas sobre o tema – servirá de orientação para toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência do tribunal.

Conforme previsão do artigo 123 do Regimento Interno do STJ, o enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas.

Categoria(s): 
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 25 de abril de 2013

PRE/RS: mantida cassação do registro de prefeito e vice-prefeito de São José do Ouro

Compra de votos e uso da máquina pública foram comprovados pelo Ministério Público Eleitoral Compra de votos e uso da […]
Ler mais...
ter, 27 de novembro de 2018

TJ-SP mantém condenação de ex-prefeito por improbidade administrativa ImprimirEnviar1700

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou o ex-prefeito de […]
Ler mais...
sáb, 05 de julho de 2014

Eleições 2014: propaganda eleitoral começa neste domingo, 6 de julho

  A partir deste domingo, 6 de julho, os candidatos podem dar início à propaganda eleitoral, prevista na Lei nº […]
Ler mais...
seg, 14 de novembro de 2016

Ensaio sobre um caos anunciado: entre a cassação e os recursos, quem governa?

  Por Marilda de Paula Silveira e Carlos Eduardo Frazão Durante longo tempo, quando um agente político tinha seu mandato […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram