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Arquivada ação que apontava favorecimento da TV Record a Jair Bolsonaro durante campanha

segunda-feira, 28 de outubro de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encerrou, na manhã desta quinta-feira (24), o julgamento de uma ação que pedia a investigação de suposto favorecimento da Rede Record aos então candidatos a presidente e a vice-presidente da República nas Eleições 2018, respectivamente, Jair Messias Bolsonaro e Hamilton Mourão.

Proposta pela coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/Pros), que teve Fernando Haddad como candidato à Presidência, a ação apontou indícios de uso indevido dos meios de comunicação e tratamento desigual de candidatos na cobertura feita pela TV Record e pelo portal de internet R7 no período eleitoral.

O julgamento foi concluído com o voto-vista do ministro Edson Fachin que, por argumentos diversos, chegou à mesma conclusão que o relator, ministro Jorge Mussi, e decidiu pela improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) por ausência de provas e pelo seu consequente arquivamento.

A decisão foi unânime.

Histórico

A discussão teve início em setembro deste ano, quando o ministro Jorge Mussi votou pela improcedência da Aije, seguindo o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), por considerar que as provas apresentadas nos autos eram insuficientes para qualquer condenação. Isso porque os argumentos da autora da ação eram baseados apenas em notícias de jornais e opiniões críticas acerca do assunto.

Na ocasião, o relator argumentou que as entrevistas e matérias veiculadas pela TV Record sobre o então candidato tinham interesse meramente jornalístico, focadas na recuperação de Bolsonaro após o atentado sofrido em Juiz de Fora (MG), sem qualquer pedido de voto ou discussão de plataforma política. Para o ministro Mussi, cercear a veiculação dessas matérias configuraria censura prévia, o que fere preceitos constitucionais de liberdade de imprensa e de comunicação.

“Não se poderia destituir a imprensa e seus jornalistas do seu nobre papel de informar e perseguir a informação”, afirmou na ocasião do julgamento, ao concluir que não houve desequilíbrio na cobertura da campanha, considerando o tempo de exposição de seus concorrentes no mesmo período.

Voto-vista

Ao apresentar seu voto na manhã de hoje, o ministro Edson Fachin explicou que seu pedido de vista se deu “por enxergar, naquele momento, um eventual e aparente paradoxo de julgar-se improcedente uma Aije diante do pedido de dilação probatória” da coligação. Em outras palavras, o ministro entendeu que poderia ser precoce rejeitar a investigação quando havia um pedido para que mais provas fossem produzidas.

No entanto, ao examinar em detalhe o andamento do processo, o ministro Fachin concluiu que a autora da ação não levou a efeito a produção de novas provas no momento processual em que teve a oportunidade de fazê-lo.

Com os acréscimos apresentados pelo ministro Edson Fachin, votaram no mesmo sentido os ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Luís Roberto Barroso e a presidente da Corte, ministra Rosa Weber.

CM/JB, DM

Processo relacionado: Aije 0601969-65 (PJe)

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