Notícias

Ator é condenado a pagar custas e honorários de mais de R$ 20 mil a advogado de rede de televisão

quinta-feira, 21 de junho de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Alegando ter mantido relação de emprego não formalizada como diretor-geral, um ator de televisão entrou com uma reclamação trabalhista em face de Nova Cidade Comunicação e Marketing Ltda, conhecida como TV Cidade. Segundo ele, teriam ajustado o salário mensal de R$ 12 mil, mas, durante os seis meses em que trabalhou para a empresa, não recebeu nenhuma importância. E ainda teria desembolsado valores para cobrir despesas de manutenção da tevê.

De outro lado, a empresa manifestou-se afirmando que o ator não atuava como empregado da televisão. "Ele teria, aliás, manifestado a intenção de interagir como parceiro, reativando a empresa reclamada. Assim agindo, teria, por conta e interesse próprios, suportado os encargos de seu próprio negócio, sem qualquer tipo de subordinação jurídica e econômica", declarou.

Para o juiz Ronaldo Luís de Oliveira (3ª Vara do Trabalho de Osasco-SP), o ator não atuou como típico empregado. Para ele havia, sim, a prestação de serviços no âmbito do estabelecimento comercial. Todavia, ficou evidente o "interesse empresarial no negócio travado com a ré".

Segundo a sentença, "contrariando o senso comum sobre um dos típicos requisitos da relação de emprego", o ator alegou ter suportado altos valores relacionados a diversos tipos de despesas da empresa, inclusive referente a compra e locação de equipamentos, materiais de limpeza, serviços, remuneração de salários de empregados e de terceirizados e até mesmo custo de energia elétrica. "Esses fatos evidenciam que o autor esteve longe de estar subordinado economicamente à reclamada".

O magistrado ponderou que o típico empregado, mesmo posicionado em cargo de alto nível, não tende a arcar com altas e pesadas despesas, inerentes e necessárias para o alcance do objeto empresarial explorado. E questionou: "Como explicar, com alguma coerência lógica e jurídica, que o autor não recebeu salários e ainda suportou todo (ou quase todo) custo do negócio (?)".

Fundamentado ainda em uma postagem feita por um dos sócios da empresa apresentando o autor ao público como sócio da empreitada, a qual foi reconhecida pelo reclamante como a representação da "situação vivenciada no período", o magistrado entendeu que "o autor não descartou a possibilidade de ter atuado, naquele breve empreendimento, como parceiro da ré (ou de seus sócios)".

Assim, Oliveira entendeu que não houve vínculo de emprego. Para ele também não há de se cogitar devolução de supostas despesas relatadas, pois o ator atuou em seu próprio interesse, objetivando lucros, suportando o encargo e os riscos naturais inerentes ao negócio.

Desse modo, com todos os pedidos rejeitados e tendo sido indeferido o benefício de justiça gratuito, o ator foi condenado a pagar mais de R$ 20 mil referentes aos honorários advocatícios, em favor dos patronos da TV Cidade. E ainda deverá arcar com as custas processuais, no importe de R$ 4.900,00.

(Processo nº 1001278-62.2017.5.02.0383)

Acesse o conteúdo completo em www.trt2.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 29 de abril de 2016

PRE/PB requer prisão de responsáveis por jornal que teria circulado irregularmente nas eleições de 2014

A Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba (PRE-PB) pediu a prisão dos responsáveis pelo Jornal dos Municípios, que teria circulado irregularmente […]
Ler mais...
qui, 02 de abril de 2015

Perguntas e respostas do financiamento de campanha eleitoral

Nesta quarta-feira 2, completa-se um ano do pedido de vistas do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), na ação […]
Ler mais...
seg, 18 de julho de 2022

Apresentador Datena é multado por propaganda eleitoral antecipada

Fonte: Conjur O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo condenou o apresentador José Luiz Datena por propaganda eleitoral antecipada. Até […]
Ler mais...
seg, 18 de julho de 2022

TRE-SP ordena remoção de vídeo com propaganda antecipada de Orlando Silva

Fonte: Conjur Por constatar a configuração de propaganda eleitoral que extrapola os limites legais, a juíza Maria Claudia Bedotti, auxiliar de propaganda do […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram