Notícias

Turma mantém responsabilidade civil de seguradora em casos de boa-fé do segurado

quarta-feira, 20 de junho de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJDFT, em unanimidade, negou provimento a recurso interposto por seguradora que, para eximir-se da responsabilidade civil decorrente de sinistro automobilístico, invocava cláusula contratual de exclusão do pagamento da indenização no caso de divergência nas informações prestadas pelo consumidor, ao preencher o contrato de seguro. Isso, porque, ao preencher o questionário de avaliação de risco, o cliente indicou como condutor principal o titular da apólice, quando, na verdade, quem habitualmente dirigia o carro era seu filho.

Para a relatora, a mudança de perfil do condutor principal do veículo não é suficiente para eximir a seguradora de reparar os danos que envolveram o automóvel segurado, sobretudo na ausência de má-fé por parte do segurado no preenchimento da apólice.

Os julgadores entenderam que, como a mudança não causaria prejuízo à seguradora, a negativa de cobertura representou desvantagem exagerada para o consumidor – parte hipossuficiente da relação jurídica. Nesse ponto, ressaltaram que, em razão das circunstâncias, caberia à empresa reavaliar o valor da contraprestação a ser paga pelo segurado, e não negar a cobertura do seguro por completo.

No entendimento dos desembargadores, tal postura conduziria ao enriquecimento sem causa da fornecedora de serviços e, assim, declararam nula, de pleno direito, com base no art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, a cláusula do contrato que previa a exclusão da responsabilidade da seguradora pela quebra do perfil do condutor principal, incompatível com a boa-fé objetiva e a equidade.

Processo (PJe): 0725914-15.2017.8.07.0016

Acesse o conteúdo completo em www.tjdft.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 21 de junho de 2013

Tribunal Regional Eleitoral de SC afasta a multa do vice-prefeito Jaime Negherbon

O Tribunal Regional Eleitoral de SC deu provimento parcial ao recurso interposto pela coligação “Nova Jaraguá”, pelo prefeito de Jaraguá […]
Ler mais...
sex, 15 de julho de 2016

PRE/BA representa 10 partidos por descumprimento da cota de participação feminina na propaganda

  Em 2016, partidos deveriam reservar 20% do programa partidário para promoção e difusão da mulher na política. Mulher na […]
Ler mais...
seg, 21 de novembro de 2022

Alexandre adia julgamento do TSE sobre contas de Lula e Haddad em 2018

Fonte: Conjur O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, nesta sexta-feira (4/11), retirou da pauta virtual do Plenário […]
Ler mais...
ter, 15 de março de 2022

Juiz aplica nova LIA de forma retroativa e absolve ex-subsecretária do DF

Fonte: Conjur As alterações da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021) sobre normas de direito material que sejam benéficas ao […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram