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Nova lei libera saque do PIS/Pasep para contas inativas até 1988

sexta-feira, 15 de junho de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Quem tem conta inativa dos fundos dos programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) pode fazer o saque dos benefícios a partir desta quinta-feira (14/6). A Lei 13.677/2018, que regulamenta o saque, foi sancionada pelo presidente Michel Temer (MDB) e publicada no Diário Oficial da União.

Desde a criação do PIS/Pasep, em 1971, o saque total só podia ser feito quando o trabalhador completasse 70 anos, se aposentasse, tivesse doença grave ou invalidez ou ainda fosse herdeiro de titular da conta.

Agora, o direito foi aberto para qualquer titular até 29 de junho. Se o governo federal não adiar a data, depois desse prazo os recursos ficarão disponíveis apenas a maiores de 60 anos, aposentados e militares da reserva.

A lei incluiu outras duas hipóteses: pessoas com determinadas doenças (alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível, cardiopatia grave e mal de Parkinson, por exemplo) ou que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos sem condições de se sustentar e a pessoas com deficiência.

A expectativa do governo federal é que o pagamento das cotas injete R$ 39,5 bilhões na economia e alcance 28 milhões de pessoas. O texto tem origem no Projeto de Lei de Conversão 8/2018, decorrente da Medida Provisória 813/2017, que foi aprovado no Senado no dia 28 de maio.

Direito ao saque
Têm direito ao saque servidores públicos e pessoas que trabalharam com carteira assinada de 1971 até 1988. Quem contribuiu após 4 de outubro de 1988 não tem mais direito, porque a Constituição passou a destinar as contribuições do PIS/Pasep das empresas para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Como o PIS é administrado pela Caixa Econômica Federal, enquanto o Pasep fica sob controle do Banco do Brasil, correntistas desses bancos poderão contar com o depósito em conta-corrente ou poupança, ou ainda em folha de pagamento.

Cabe às instituições financeiras estabelecer cronograma de atendimento para pessoas sem conta na Caixa ou no BB, com pagamentos até junho. A transferência dos valores para outros bancos será livre da cobrança de taxas no prazo de 90 dias do depósito.

Na hipótese de morte do titular da conta individual, o valor poderá ser retirado pelos dependentes, conforme a legislação da Previdência Social ou dos estatutos de servidores públicos. Com informações da Agência Senado e da Agência Brasil.

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

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